LEI Nº. 4.376, DE 30 DE JANEIRO DE 2006

 

ALTERA A TABELA DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

Art. 1º. Fica alterada a tabela de índices para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública, instituída pela Lei Municipal n° 4.198/03, passando avigorar a que acompanha a presente lei, na forma do ANEXO ÚNICO.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario:

 

 

Cariacica-ES, 30 de Janeiro de 2006.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – POR MÊS

 

 

Grupo B

 

CLASSE: Residencial comum

 

Faixa Kwh

Percentual aprovado

Até 30

1,85

De 31 à 50

2,12

de 51 à 70

2,83

de 71 à100

3,57

de 101 à 150

4,44

de 151à 200

7,15

de 201 à 300

9,84

de 301 à 400

9,99

de 401 à 500

10,12

Acima de 500

10,25

 

 

 

Grupo B

 

 

Classe: Residencial baixa renda

Faixa Kwh

Percentual aprovado

Até 30

1,31

De 31 à 50

1,40

De 51 à 70

1,69

De  71 à 100

1,96

De 101 à 150

2,24

De 151 à 200

2,52

De 201 à 300

2,52

De 301 à 400

2,52

De 401 à 500

2,52

Acima de 500

2,52

    

 

Grupo B

 

Classe: Demais classes comércio/ indústria

Faixa Kwh

Percentual aprovado

Até 30

4,27

De 31 à 50

4,30

De 51 à 70

6,15

De 71 à 100

9,31

De 101 à 150

11,12

De 151 à 200

12,38

De 201 à 300

13,78

De 301 à 400

14,33

De 401 à 500

15,06

Acima de 500

15,51

 

 

 

 

Grupo A

 

Residencial alta tensão

Faixa Kwh

Percentual aprovado

Até 1000

18,00

De 1001 à 5000

36,00

Acima de 5000

54,00

 

 

 

 

Grupo A

 

Demais classes alta tensão

Faixa kwh

Percentual aprovado

Até 1000

61,53

De 1001 à 5000

82,03

Acima de 5000

164,07