LEI Nº. 4.376, DE 30
DE JANEIRO DE 2006
ALTERA A TABELA DE COBRANÇA DA
CONTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
Art. 1º. Fica alterada a tabela de índices para cobrança da
Contribuição de Iluminação Pública, instituída pela Lei Municipal n° 4.198/03,
passando avigorar a que acompanha a presente lei, na forma do ANEXO ÚNICO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario:
Cariacica-ES, 30 de Janeiro de
2006.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
ANEXO ÚNICO
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – POR MÊS
Grupo B
CLASSE:
Residencial comum |
Faixa
Kwh |
Percentual
aprovado |
Até 30 |
1,85 |
De 31 à
50 |
2,12 |
de 51 à
70 |
2,83 |
de 71
à100 |
3,57 |
de 101
à 150 |
4,44 |
de 151à
200 |
7,15 |
de 201
à 300 |
9,84 |
de 301
à 400 |
9,99 |
de 401
à 500 |
10,12 |
Acima
de 500 |
10,25 |
Grupo B
Classe:
Residencial baixa renda |
|
Faixa
Kwh |
Percentual
aprovado |
Até 30 |
1,31 |
De 31 à
50 |
1,40 |
De 51 à
70 |
1,69 |
De 71 à 100 |
1,96 |
De 101
à 150 |
2,24 |
De 151
à 200 |
2,52 |
De 201
à 300 |
2,52 |
De 301
à 400 |
2,52 |
De 401
à 500 |
2,52 |
Acima
de 500 |
2,52 |
Grupo B
Classe:
Demais classes comércio/ indústria |
|
Faixa
Kwh |
Percentual
aprovado |
Até 30 |
4,27 |
De 31 à
50 |
4,30 |
De 51 à
70 |
6,15 |
De 71 à
100 |
9,31 |
De 101
à 150 |
11,12 |
De 151
à 200 |
12,38 |
De 201
à 300 |
13,78 |
De 301
à 400 |
14,33 |
De 401
à 500 |
15,06 |
Acima
de 500 |
15,51 |
Grupo A
Residencial
alta tensão |
|
Faixa
Kwh |
Percentual
aprovado |
Até
1000 |
18,00 |
De 1001
à 5000 |
36,00 |
Acima
de 5000 |
54,00 |
Grupo A
Demais
classes alta tensão |
|
Faixa
kwh |
Percentual
aprovado |
Até
1000 |
61,53 |
De 1001
à 5000 |
82,03 |
Acima
de 5000 |
164,07 |