LEI N° 3.485, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Concede autorização para celebração de empréstimos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras atribuições.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar as seguintes operações de empréstimos com o Banco nacional de Desenvolvimento Social - BNDES:

 

I - Até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para financiar parte do Projeto de humanização da BR-262 e Áreas Adjacentes; (Redação dada pela Lei nº. 3542/1998)

 

II - Até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para financiar a implantação do Projeto de Modernização das Áreas Fazendárias e Tributárias da P.M.C.

 

Art. 2°. Os recursos financeiros serão originários de programas gerenciados pelo BNDES, cujas condições e encargos são aqueles constantes de suas respectivas normas.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em seus orçamentos anuais nos períodos que forem necessários, dotações orçamentárias para ocorrência dos pagamentos de amortização e dos encargos pernitentes as dívidas contraídas em função desta Lei.

 

Parágrafo Único: Durante o exercício de 1998, se necessário, os pagamentos de amortização e encargos correrão por conta das dotações alocadas no referido documento orçamentário.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, contratos ou instrumentos assemelhados com o BNDES ou com qualquer outro órgão público ou privado, necessários em decorrência desta Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 31 de dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 31/12/97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.