LEI N° 3.542, DE 08 DE MAIO DE 1998

 

ALTERA A LEI N°3.485/97 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. O inciso I do artigo 1° da Lei n° 3.485, de 31/12/97, passa a vigor com a seguinte redação:

 

I - Até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para financiar parte do Projeto de humanização da BR-262 e Áreas Adjacentes.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 08 de maio de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 08/05/98.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.