LEI N° 3.542, DE 08
DE MAIO DE 1998
ALTERA
A LEI N°3.485/97 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. O inciso I do artigo 1° da
Lei n° 3.485, de 31/12/97, passa a vigor com a seguinte redação:
I - Até o valor de R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais), para financiar parte do Projeto de humanização da
BR-262 e Áreas Adjacentes.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES) 08 de maio de
1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretária Municipal
de Administração, em 08/05/98.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.