LEI N° 3.245/1996, DE 10 DE JULHO DE 1996

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias, nos termos desta Lei, com vistas à elaboração e Execução do Orçamento do Município de Cariacica, relativas ao exercício de 1.997.

 

Art. 2º. A Lei Orçamentária Anual é um instrumento de processo de Planejamento Municipal que inclui os Poderes Executivo e Legislativo, com suas respectivas prioridades programáticas, e compreende os orçamentos fiscais, de investimento e de seguridade social, contemplando o que dispõe o art. 165, § 5º da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único - Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas as modificações na Legislação Tributária Federal e Estadual. Além disso, o Executivo Municipal deverá considerar a aumento real de arrecadação proveniente da Justiça Fiscal especialmente no que se refere ao IPTU, e outros Tributos.

 

Art. 3º. As estimativas das despesas deverão ser apresentadas, a partir das prioridades programáticas dos Poderes Executivo e Legislativo,por órgão gestor e por unidades orçamentárias, assegurando-se o princípio de que as unidades executivas do orçamento. As despesas deverão ser discriminadas por categorias econômicas e elementos de despesas, e classificadas por funções, programas, projetos ou atividades.

 

Parágrafo Único - Deverão fazer parte da Lei Orçamentária Anual:

 

1 - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesas por Funções de Governo;

2 - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesas segundo as categorias;

3 - Demonstrativo da Receita por órgãos e Funções;

4 - Relação dos Projetos e Atividades;

5 - Consolidação da Despesa par Órgãos e Demonstrativos de Projetos e atividades;

6 - Demonstrativo de Funções, Programas e Sub-Programas por Projetos e Atividades;

7 - Demonstrativo de Funções, Programas e Sub-Programas por Categoria Econômica;

8 - Demonstrativa de desposa por Funções, Programas conforme o vínculo com os recursos.

 

Art. 4º. Coma estabelece a Lei Orgânica do Município em seu art. 176, fica garantida a participação popular na elaboração e execução do orçamento anual vigente.

 

Art. 5º. Não poderão ser incluídas no orçamento anual despesas que não tenham definidas as fontes de recursos correspondentes.

 

Art. 6º. O Município executará, com prioridade, as ações delineadas para cada setor, constantes no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 10 de Julho de 1996.

 

ALOÍSIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 10/07/96.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

I - SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

a - modernização e informatização de Administração Pública Municipal;

b - aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento e orçamento, arrecadação e fiscalização tributária, administração financeira e patrimonial;

c - realização de assembléias municipais de orçamento para definição de investimentos nos bairros;

d - revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie de trabalho;

e - treinamento e reciclagem de servidores municipais;

f - viabilização de convênios médico-hospitalares extensivos a todos os servidores municipais.

 

II - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

a - construção de unidades escolares que atendam ao crescimento da demanda na faixa etária de competência do Município;

b - reforma e/ou ampliação de unidades escolares já existentes;

c - incremento de distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e de material de apoio pedagógico aos alunos de baixa renda;

d - prosseguimento das ações de recuperação e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;

e - apoio a programas e projetos sobre desenvolvimento comunitário.

 

III - SETOR SÓCIO-ECONÔMICO

 

a - assistência integral à criança, inclusive o menor carente;

b - construção e aparelhamento do Centro de Convivência do Idoso;

c - fomentar alternativas de geração de renda nas comunidades do Município;

d – apoio à ações voltadas para desenvolvimento dos setores primários, secundários e terceiros que integram a economia local;

e - desenvolvimento de estudos e projetos habitacionais em função das famílias carentes de moradia extensivos a equipamentos comunitários, com vinculação estrutural à viabilização de pólos industriais e outras frentes de trabalho que objetivem oportunidade de emprego e orientem o desenvolvimento Econômico Social do Município;

f - capitação de recursos para o Fundo Municipal para infância e Adolescente de Fonte Municipal, Estadual, Nacional e Internacional.

 

IV - SETOR DE PLANEJAMENTO URBANO

 

a - promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e de ocupação do solo urbano, com regras nítidas sobre edificação, loteamento, arruamento e zoneamento urbano rural;

b - elaboração e implantação do Plano Diretor Urbano;

c - recuperação dos prédios públicos, por via de reforma, reparo e manutenção dos mesmos;

d - definição de uso e ocupação do solo em área de risco, no caso de favela ou de sub-habitação, em que atue tensão social compatível com o exercício de defesa civil.

 

V - SETOR RURAL

 

a - desenvolvimento de ações visando a abertura, pavimentação e conservação de estradas vicinais de vias arteriais;

b - desenvolvimento de programas voltadas para o abastecimento alimentar;

c - implantação de mecanização agrícola, inclusive com aquisição de tratores e implementos agrícolas;

d - programas de comercialização de excedentes hortigranjeiros, priorizando o acesso às famílias de baixa renda;

e - apoio aos pequenos a médios produtores rurais, inclusive com assistência técnica em conjunto com órgãos estaduais voltados para o setor agrícola;

f - implantação do horto municipal, possibilitando a distribuição de sementes e mudas aos pequenos produtores rurais e arborização dos bairros e logradouros públicos;

g - desenvolvimento de ações visando ao controle de doenças animais e vegetais;

h - eletrificação rural, objetivando melhores condições aos pequenos produtores rurais.

 

VI - SETOR TRANSPORTE E LIMPEZA URBANA

 

a - obras de infra-estruturas em geral, drenagem e pavimentação de vias urbanas, construção de galerias pluviais, recuperação e asfaltamento de vias urbanas e pontes;

b - aperfeiçoamento do sistema de limpeza urbana e a implantação do sistema de reciclagem e beneficiamento do lixo gerado no Município;

c - ampliação, recuperação e manutenção da frota municipal;

d - desenvolvimento de ações de planejamento e melhoramento do trânsito, a partir de sinalização das públicas, construção de abrigos para usuários dos transportes coletivos, e regularização destes.

 

VII — SETOR SAÚDE E MEIO AMBIENTE

 

a - implantação de saneamento básico em toda extensão do Município;

b - planejamento e execução das atividades de defesa sanitária da população municipal, bem como as relativas à assistência médica e odontológica;

c - programas de assistência médica e odontológica aos alunos da rede escolar municipal;

d - implantação do programa de educação ambiental;

e - desenvolver programas de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

f - ação punitiva aos agentes que degredam o meio ambiente.