LEI N° 3.245/1996,
DE 10 DE JULHO DE 1996
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Ficam
estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias, nos termos desta Lei, com vistas à
elaboração e Execução do Orçamento do Município de Cariacica, relativas ao
exercício de 1.997.
Art. 2º.
A Lei Orçamentária Anual é um instrumento de processo de Planejamento Municipal
que inclui os Poderes Executivo e Legislativo, com suas respectivas prioridades
programáticas, e compreende os orçamentos fiscais, de investimento e de
seguridade social, contemplando o que dispõe o art. 165, § 5º da Constituição
Federal.
Parágrafo Único - Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas as modificações
na Legislação Tributária Federal e Estadual. Além disso, o Executivo Municipal
deverá considerar a aumento real de arrecadação proveniente da Justiça Fiscal
especialmente no que se refere ao IPTU, e outros Tributos.
Art. 3º. As estimativas das despesas deverão ser apresentadas, a
partir das prioridades programáticas dos Poderes Executivo e Legislativo,por
órgão gestor e por unidades orçamentárias, assegurando-se o princípio de que as
unidades executivas do orçamento. As despesas deverão ser discriminadas por
categorias econômicas e elementos de despesas, e classificadas por funções,
programas, projetos ou atividades.
Parágrafo Único - Deverão fazer parte da Lei
Orçamentária Anual:
1 - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesas por Funções de Governo;
2 - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesas segundo as
categorias;
3 - Demonstrativo da Receita por órgãos e Funções;
4 - Relação dos Projetos e Atividades;
5 - Consolidação da Despesa par Órgãos e Demonstrativos de
Projetos e atividades;
6 - Demonstrativo de Funções, Programas e Sub-Programas
por Projetos e Atividades;
7 - Demonstrativo de Funções, Programas e Sub-Programas
por Categoria Econômica;
8 - Demonstrativa de desposa por Funções, Programas
conforme o vínculo com os recursos.
Art. 4º.
Coma estabelece a Lei Orgânica do Município em seu art. 176, fica garantida a participação
popular na elaboração e execução do orçamento anual vigente.
Art. 5º.
Não poderão ser incluídas no orçamento anual despesas que não tenham definidas
as fontes de recursos correspondentes.
Art. 6º.
O Município executará, com prioridade, as ações delineadas para cada setor,
constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 10 de Julho de
1996.
ALOÍSIO SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada na Secretária Municipal
de Administração, em 10/07/96.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
I - SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
a - modernização e informatização
de Administração Pública Municipal;
b - aperfeiçoamento dos sistemas
de planejamento e orçamento, arrecadação e fiscalização tributária,
administração financeira e patrimonial;
c - realização de assembléias
municipais de orçamento para definição de investimentos nos bairros;
d - revisão e atualização das
alíquotas fixadas para cada espécie de trabalho;
e - treinamento e reciclagem de
servidores municipais;
f - viabilização de convênios
médico-hospitalares extensivos a todos os servidores municipais.
II - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a - construção de unidades
escolares que atendam ao crescimento da demanda na faixa etária de competência
do Município;
b - reforma e/ou ampliação de
unidades escolares já existentes;
c - incremento de distribuição de
merenda escolar, de livros didáticos e de material de apoio pedagógico aos
alunos de baixa renda;
d - prosseguimento das ações de
recuperação e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;
e - apoio a programas e projetos
sobre desenvolvimento comunitário.
III - SETOR SÓCIO-ECONÔMICO
a - assistência integral à criança,
inclusive o menor carente;
b - construção e aparelhamento do
Centro de Convivência do Idoso;
c - fomentar alternativas de
geração de renda nas comunidades do Município;
d – apoio à
ações voltadas para desenvolvimento dos setores primários, secundários e
terceiros que integram a economia local;
e - desenvolvimento de estudos e
projetos habitacionais em função das famílias carentes de moradia extensivos a
equipamentos comunitários, com vinculação estrutural à viabilização de pólos
industriais e outras frentes de trabalho que objetivem oportunidade de emprego
e orientem o desenvolvimento Econômico Social do Município;
f - capitação de recursos para o
Fundo Municipal para infância e Adolescente de Fonte Municipal, Estadual,
Nacional e Internacional.
IV - SETOR DE PLANEJAMENTO URBANO
a - promover o adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e de
ocupação do solo urbano, com regras nítidas sobre edificação, loteamento,
arruamento e zoneamento urbano rural;
b - elaboração e implantação do
Plano Diretor Urbano;
c - recuperação dos prédios
públicos, por via de reforma, reparo e manutenção dos mesmos;
d - definição de uso e ocupação do
solo em área de risco, no caso de favela ou de sub-habitação,
em que atue tensão social compatível com o exercício de defesa civil.
V - SETOR RURAL
a - desenvolvimento de ações
visando a abertura, pavimentação e conservação de estradas vicinais de vias
arteriais;
b - desenvolvimento
de programas voltadas para o abastecimento alimentar;
c - implantação de mecanização
agrícola, inclusive com aquisição de tratores e implementos agrícolas;
d - programas de comercialização
de excedentes hortigranjeiros, priorizando o acesso às famílias de baixa renda;
e - apoio aos pequenos a médios
produtores rurais, inclusive com assistência técnica em conjunto com órgãos
estaduais voltados para o setor agrícola;
f - implantação do horto
municipal, possibilitando a distribuição de sementes e mudas aos pequenos
produtores rurais e arborização dos bairros e logradouros públicos;
g - desenvolvimento de ações
visando ao controle de doenças animais e vegetais;
h - eletrificação rural,
objetivando melhores condições aos pequenos produtores rurais.
VI - SETOR TRANSPORTE E LIMPEZA URBANA
a - obras de infra-estruturas em
geral, drenagem e pavimentação de vias urbanas, construção de galerias
pluviais, recuperação e asfaltamento de vias urbanas e pontes;
b - aperfeiçoamento do sistema de
limpeza urbana e a implantação do sistema de reciclagem e beneficiamento do
lixo gerado no Município;
c - ampliação, recuperação e
manutenção da frota municipal;
d - desenvolvimento de ações de
planejamento e melhoramento do trânsito, a partir de sinalização das públicas,
construção de abrigos para usuários dos transportes coletivos, e regularização
destes.
VII — SETOR SAÚDE E MEIO AMBIENTE
a - implantação de saneamento
básico em toda extensão do Município;
b - planejamento e execução das
atividades de defesa sanitária da população municipal, bem como as relativas à
assistência médica e odontológica;
c - programas de assistência
médica e odontológica aos alunos da rede escolar municipal;
d - implantação do programa de
educação ambiental;
e - desenvolver programas de
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
f - ação punitiva aos agentes que
degredam o meio ambiente.