LEI Nº 235, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1960

 

CONCEDE AUMENTO GERAL DE VENCIMENTO, SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os padrões alfabéticos de vencimento constantes do “Quadro Único dos Servidores Civis”, deste Município:

 

I – Parte Permanente, II – Função Gratificada e III – Parte Variável – Extranumerários anexos à Lei nº 210, de 22/12/1959, passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1961, com as seguintes majorações:

 

1º - I – Parte Permanente

 

a) Cargos isolados de provimento efetivo com a majoração de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros);

b) Cargos em Comissão, com a majoração de Crê$ 1.500,00 (hum ml e quinhentos cruzeiros).

 

2º - II – Função Gratificada

Secretário, com a majoração de Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros);

 

3º - III – Parte Variável

Extranumerários mensalistas, com a majoração de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros);

 

4º - IV – Inativos

Com a majoração de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Referidas tabelas deverão fazer parte da presente Lei, contendo as alterações previstas neste artigo.

 

Art. 2º  A despesa prevista nesta Lei constará do orçamento para o exercício de 1961.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 19 de Novembro de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

TABELA Nº 1

ESCALA ALFABÉTICA E NUMÉRICA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO

 

(Redação dada pela Lei nº 246/1961)

PADRÃO ALFABÉTICO

VALOR MENSAL – Cr$

VALOR ANUAL – CR$

A

7.000,00

84.000,00

B

7.420,00

89.040,00

C

7.840,00

94.080,00

D

8.260,00

99.120,00

E

8.680,00

104.160,00

F

9.100,00

109.200,00

G

9520,00

114.240,00

H

9.840,00

119.280,00

I

10.360,00

124.320,00

J

10.780,00

129.360,00

K

11.200,00

134.400,00

L

11.620,00

139.440,00

M

12.040,00

144.480,00

N

12.460,00

149.520,00

O

12.880,00

154.560,00

P

13.300,00

159.600,00

Q

13.720,00

164.640,00

R

14.140,00

169.680,00

S

14.560,00

174.720,00

T

14.980,00

179.720,00

U

15.400,00

184.800,00

V

15.820,00

189.840,00

X

16.240,00

194.880,00

Y

16.660,00

199.920,00

Z

17.080,00

204.960,00

 

TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIS MENSALISTAS

 

(Redação dada pela Lei nº 246/1961)

REFERÊNCIAS

VALOR MENSAL

Cr$

VALOR ANUAL

CR$

I

4.060,00

48.720,00

II

4.340,00

52.080,00

III

4.620,00

55.440,00

IV

4.900,00

58.800,00

V

5.180,00

62.160,00

VI

5.460,00

65.520,00

VII

5.740,00

68.880,00

VIII

6.020,00

72.240,00

IX

6.300,00

75.600,00

X

6.580,00

78.960,00

XI

6.860,00

82.320,00

XII

7.140,00

85.680,00

XIII

7.420,00

89.040,00

 

 

TABELA Nº 2 – ANEXA À LEI 235

 

QUADRO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA

 

I – Parte Permanente

 

a)    Cargos isolados de provimento efetivo

 

(Redação dada pela Lei nº 246/1961)

 

CARGOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

MENSAL

ANUAL

1 – Contador

N

12.460,00

149.520,00

1 – Assistente Técnico

M

12.040,00

144.480,00

1 – Topógrafo

M

12.040,00

144.480,00

1 – Fiscal Geral

J

10.780,00

129.360,00

1 – Oficial Administrativo

I

10.360,00

124.320,00

1 – Escriturário

I

10.360,00

124.320,00

1 – Fiscal Distrital

I

10.360,00

124.320,00

1 – Fiscal Distrital

H

9.940,00

119.280,00

1 – Fiscal Volante

H

9.940,00

119.280,00

1 – Motorista

H

9.940,00

719.280,00

1 – Escriturário Datilógrafo

G

9.520,00

114.240,00

1 – Almoxarife Arquivista

G

9.520,00

114.240,00

1 – Escriturário

F

9.100,00

109.200,00

1 – Encarregado de Posto

F

9.100,00

109.200,00

1 – Porteiro Contínuo

F

9.100,00

109.200,00

1 – Escriturário Datilógrafo

C

7.840,00

94.080,00

1 – Escriturário Datilógrafo

C

7.840,00

94.080,00

 

b)    Cargos em Comissão

 

(Redação dada pela Lei nº 246/1961)

 

CARGOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

MENSAL

ANUAL

1 – Tesoureiro

J

10.780,00

129.360,00

1 – Encarregado Obras

L

11.620,00

139.440,00

 

II - Função Gratificada

 

(Redação dada pela Lei nº 246/1961)

 

CARGOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

MENSAL

ANUAL

1 – Secretário

-

5.000,00

60.000,00

 

III – Parte Variável – Extranumerários Mensalistas

 

(Redação dada pela Lei nº 246/1961)

 

 

SALÁRIOS

FUNÇÃO

REFERÊNCIA

MENSAL

ANUAL

TOTAL

1 – Apontador Geral

XII

6.860,00

82.320,00

82.320,00

1 – Encarregado Geral

X

6.580,00

78.960,00

78.960,00

4 – Enc. Lª Pública

IX

6.300,00

75.600,00

302.400,00

2 – Carroceiros da Lª Pública

IX

6.300,00

75.600,00

151.200,00

1 – Jardineiro

IX

6.300,00

75.600,00

75.600,00

17 – Trabalhadores

IX

6.020,00

75.600,00

1.285.200,00

2 – Coveiros

VIII

6.020,00

72.240,00

144.480,00

6 – Professores

IV

4.900,00

58.800,00

352.800,00

1 – Auxiliar de Escrita

IV

4.900,00

58.800,00

58.800,00

1 – Coveiro

I

4.060,00

48.720,00

48.720,00

1 – Procurador Geral

I

4.060,00

48.720,00

48.720,00

 

IV – Inativos

 

(Redação dada pela Lei nº 246/1961)

 

 

PROVENTOS

FUNÇÃO

REFERÊNCIA

MENSAL

ANUAL

TOTAL

2 – Aposentados

-

5.586,00

67.032,00

134.064,00

1 – Professora Aposentada

-

3.908,80

46.905,60

46.905,60

 

III – Parte Variável – Extranumerários Mensalistas

 

 

 

SALÁRIOS

FUNÇÃO

REFERÊNCIA

MENSAL

ANUAL

TOTAL

1 – Apontador Geral

XI

4.900,00

58.800,00

58.800,00

1 – Encarregado Geral

X

4.700,00

56.400,00

56.400,00

 

V – Funcionários da Câmara

 

 

 

VENCIMENTOS

CARGO

PADRÃO

MENSAL

ANUAL

1 – Secretário

M

7.100,00

85.200,00

1 – Porteiro Contínuo

F

5.000,00

60.000,00