REVOGADA PELA LEI Nº 2595/1993

 

LEI Nº. 2.072, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica concedida uma gratificação denominada “QUEBRA DE CAIXA” ao servidor incumbido dos controles de pagamento e recebimento do Poder Executivo, vinculado à “Divisão do Tesouro Municipal".

 

§ 1º.   A designação do servidor para o exercício dessa função se dará por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Secretário de Finanças.

 

§ 2º.  A gratificação de que trata o CAPUT desse Artigo será de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento e vantagens do servidor designado, observado o disposto no inc. XIV, do art. 37, da Constituição Federal.

 

Art. 2º. As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 21 de dezembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21 de dezembro de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.