O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica concedida uma gratificação
denominada “QUEBRA DE CAIXA” ao servidor incumbido dos controles de pagamento e
recebimento do Poder Executivo, vinculado à “Divisão do Tesouro
Municipal".
§
1º. A designação do servidor para o exercício dessa função se dará por ato do
Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Secretário de Finanças.
§
2º. A gratificação de que trata o CAPUT desse Artigo será de 50%
(cinqüenta por cento) sobre o vencimento e vantagens do servidor designado,
observado o disposto no inc. XIV, do art. 37, da Constituição Federal.
Art.
2º. As despesas
da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art.
3º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 21 de
dezembro de 1990.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada
na Secretaria Municipal de Administração, em 21 de dezembro de 1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.