O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.952/89 de 14 de
novembro de 1.989 e o art. 2º da Lei nº
1.964 de 23 de fevereiro de 1.990, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica
fixado em Cr$ 1.500,00 (hum mii e quinhentos cruzeiros), o prêmio de incentivo
para Motoristas, Operadores de Máquinas, Mecânicos, Borracheiros e Auxiliares
de Oficina desta Prefeitura Municipal que integralizará o salário-base para
todos os efeitos legais”.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1.990.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 12 de junho de 1990.
VASCO
ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 12
de junho de 1990.
TEREZA
CRISTINA BARACHO VIEIRA
p/ Secretária Municipal de
Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.