LEI Nº. 1998, DE 12 DE JUNHO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.952/89 de 14 de novembro de 1.989 e o art. 2º da Lei nº 1.964 de 23 de fevereiro de 1.990, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º. Fica fixado em Cr$ 1.500,00 (hum mii e quinhentos cruzeiros), o prêmio de incentivo para Motoristas, Operadores de Máquinas, Mecânicos, Borracheiros e Auxiliares de Oficina desta Prefeitura Municipal que integralizará o salário-base para todos os efeitos legais”.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1.990.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 12 de junho de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 12 de junho de 1990.

 

TEREZA CRISTINA BARACHO VIEIRA

p/ Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.