LEI Nº. 1964, DE 01 DE MARÇO DE 1990.

       

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. O art. 2º da Lei 1.952 de 14 de novembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º. Fica fixado em Cr$ 1.500,00 (hum mii e quinhentos cruzeiros), o prêmio de incentivo para Motoristas, Operadores de Máquinas, Mecânicos, Borracheiros e Auxiliares de Oficina desta Prefeitura Municipal que integralizará o salário-base para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º. Fica fixado em Cr$ 1.500,00 (hum mii e quinhentos cruzeiros), o prêmio de incentivo para Motoristas, Operadores de Máquinas, Mecânicos, Borracheiros e Auxiliares de Oficina desta Prefeitura Municipal que integralizará o salário-base para todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 1998/1990)

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1.990.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 01 de março de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 01 de março de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.