O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 2º da
Lei 1.952 de 14 de novembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Fica fixado em Cr$
1.500,00 (hum mii e quinhentos cruzeiros), o prêmio de incentivo para
Motoristas, Operadores de Máquinas, Mecânicos, Borracheiros e Auxiliares de
Oficina desta Prefeitura Municipal que integralizará o salário-base para todos
os efeitos legais.
Art. 2º. Fica fixado em Cr$ 1.500,00 (hum mii e quinhentos cruzeiros), o prêmio de
incentivo para Motoristas, Operadores de Máquinas, Mecânicos, Borracheiros e
Auxiliares de Oficina desta Prefeitura Municipal que integralizará o
salário-base para todos os efeitos legais. (Redação dada
pela Lei nº 1998/1990)
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1.990.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01 de março de 1990.
VASCO
ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 01
de março de 1990.
SOLY
VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.