LEI N° 1.700, DE
03 DE DEZEMBRO DE 1985
“REAJUSTA VENCIMENTOS DO
FUNCIONALISMO INSCRITO PELA CÂMARA MUNICIPAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Ficam
aprovados os ANEXOS nºs 2 e 3 que alteram os valores constantes das
originais tabelas de vencimentos instituídos pela Lei nº 1.442, de 30 de setembro
de 1983, com as modificações objeto da Lei nº 1.644, de 21 de fevereiro de
1985.
Art. 2º Fica concedido um reajuste de 100% (cem por cento)
nos índices constantes da Tabela de “Funções Gratificadas” tratada pelas Leis nºs 1.546, de 11 de julho de
1984 e 1.613, de 29 de novembro de 1984.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com retroação dos seus efeitos a partir de 18 de novembro do ano em
curso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de dezembro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 03 de dezembro de 1985.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO 2
TABELA DE VENCIMENTOS
A) Vencimento dos Cargos de provimento efetivo:
(Redação dada pela Lei n° 1.741/1987)
(Redação dada pela Lei n°
1.716/1985)
CARGO |
CÓDIGO |
VENCIMENTOS |
Auxiliar de Serviços Gerais |
SG. 01 |
Cz$ 2.100,00 |
Auxiliar de Serviços
Complementares |
SG. 02 |
Cz$ 3.150,00 |
Auxiliar Legislativo |
AL. 02 |
Cz$ 4.200,00 |
Assistente de Contabilidade |
AC. 03 |
Cz$ 4.950,00 |
Técnico Legislativo |
TL. 04 |
Cz$ 4.950,00 |
Advogado |
AD. 04 |
Cz$ 4.950,00 |
(*) Os vencimentos variam segundo promoções
bienais e na conformidade da Tabela constituinte do Anexo 3.
B) Vencimentos dos Cargos de provimento em comissão:
(Redação dada pela Lei n° 1.741/1987)
(Redação dada pela Lei n°
1.716/1985)
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS (Cz$) |
CC.1 |
Cz$ 11.700,00 |
CC.2 |
Cz$ 7.800,00 |
CC.3 |
Cz$ 5.850,00 |
CC.4 |
Cz$ 4.420,00 |
ANEXO
IDENTIFICAÇÃO DOS NÍVEIS E CLASSES
DE VENCIMENTOS
CLASSES |
|||||||
NÍVEL |
00 |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
|
01 |
600.000 |
630.000 |
661.500 |
694.575 |
729.304 |
765.769 |
|
02 |
1.000.000 |
1.050.000 |
1.102.500 |
1.157.625 |
1.215.506 |
1.276.281 |
|
03 |
1.200.000 |
1.260.000 |
1.323.000 |
1.389.150 |
1.458.608 |
1.531.538 |
|
04 |
1.800.000 |
1.890.000 |
1.984.500 |
2.083.725 |
2.187.911 |
2.297.307 |
|
CLASSES |
|||||||
NÍVEL |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
|
01 |
804.057 |
844.260 |
886.473 |
930.797 |
977.337 |
1.026.204 |
|
02 |
1.340.095 |
1.407.100 |
1.477.455 |
1.551.328 |
1.628.894 |
1.710.339 |
|
03 |
1.608.115 |
1.688.521 |
1.772.947 |
1.861.594 |
1.954.674 |
2.052.408 |
|
04 |
2.412.172 |
2.532.781 |
2.659.420 |
2.792.393 |
2.932.011 |
3.078.612 |
|
CLASSES |
|||||||
NÍVEL |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
|
01 |
1.077.514 |
1.131.390 |
1.187.960 |
1.247.358 |
1.309.726 |
1.375.212 |
|
02 |
1.795.856 |
1.885.649 |
1.979.931 |
2.078.928 |
2.182.874 |
2.292.018 |
|
03 |
2.155.028 |
2.262.779 |
2.375.918 |
2.494.714 |
2.619.450 |
2.750.423 |
|
04 |
3.232.543 |
3.394.170 |
3.563.879 |
3.742.073 |
3.929.177 |
4.125.636 |
|