REVOGADA PELA LEI Nº 2354/1992
LEI N° 1638, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
atribuído ao Erário Municipal o encargo de ressardir comprovadas despesas
médico-hospitalares fundadas em tratamento de saúde de agentes políticos vinculados
à Administração Pública Municipal, como tais compreendidos: Prefeito,
Vice-Prefeito e Vereadores, desde que acometidos de enfermidades retratada por
competente "atestado médico” no curso do efetivo exercício do respectivo
mandato, e enquanto durar o mesmo mandato.
Art. 1º A
atribuição de que cuida o artigo antecedente deixará de prevalecer no caso da
existência de órgão ou componente previdenciário e assistencial que dê guarida
a classe de agentes políticos de que trata.
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria
existente no orçamento
vigente: 100/110-3132.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, tendo o seu alcance
extensivo, pelo princípio da
retroatividade, aos eventos assistenciais pendentes ou em curso no momento
desta sua entrada em vigor.
Art. 5º Revogam
- se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de dezembro de 1984.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 20
de dezembro de 1984.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.