LEI N° 1613, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado de 02 (dois) para 03 (três) o quantitativo de “Funções
Gratificadas” de título “Encarregado de Serviços Complementares”, símbolo FG
2.A, corrigindo
esta que se assenta no artº
1º da Lei nº 1.546, de 11 de julho de 1984.
Art. 2º Fica fixada em Cr$ 87.000,00 (oitenta e sete mil
cruzeiros) o valor de "GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO” atribuída e Encarregado de Serviços Gerais, símbolo FG 3, segundo
tabela inserida no artº 1º da Lei nº
1.546, de 11 de julho de 1984.
Art. 3º Fica
reavaliado o cargo de provimento em comissão, de símbolo CC.4, “Encarregado e
Seção de Cont. e Finanças”, constante do ANEXO 1 da Lei nº
1.442, de 30 de setembro de 1983, para símbolo CC.2, com o novo título de
“Assessor de Contabilidade e Finanças”.
Art. 4º Fica criada a
“Gratificação de assistência às sessões da Câmara”, concedida a quem estiver no
exercício de cargo comissionado, desde que, efetivamente, dê cobertura às
reuniões de Edilidade, qualquer que seja o horário de realização destas. (Revogado pela Lei n° 1.644/1985)
Art. 5º O valor da “gratificação de
assistência técnica às sessões da Câmara" será de 60% (sessenta por cento)
do valor do vencimento do cargo comissionado somado à gratificação por dedicação exclusiva, quanto esta existir, descontando-se do
funcionário 1/8 (um oitavo) do referido percentual por sessão a que ele,
eventualmente, venha a faltar. (Revogado pela Lei n° 1.644/1985)
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro do corrente ano.
Cariacica (ES), 29 de novembro de 1984.
NELÇO
SECCHIN
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 29 de novembro de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.