A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, nos termos do art. 30, inc. X, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto organizacional:
Art. 1° Suprime-se na íntegra o artigo 65 e parágrafo único a Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Renumera-se os artigos a partir: da numeração do dispositivo suprimido. (Dispositivo revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 12/2008)
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.