revogada pela lei nº 6.651/2024

 

DECRETO Nº 97, DE 14 DE JUNHO 2019

 

CONSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO QUE OBJETIVA O GERENCIAMENTO, A OPERACIONALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO MONSENHOR ROMULO NEVES BALESTRERO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, em atendimento ao que preceitua art. 106 da Lei Complementar nº 029/2010 e art. 34 do Decreto nº 116/2017, decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão de Avaliação para monitoramento, acompanhamento e fiscalização do contrato de Gestão que objetiva o gerenciamento, a operacionalização, administração e execução das ações de saúde na unidade de pronto atendimento do Monsenhor Romulo Neves Balestrero, nos termos da Lei 5.739/2017.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação e Monitoramento, especialmente:

 

I - Acompanhar quanto às metas pactuadas e aos resultados alcançados;

 

II - Acompanhar quanto ao aprimoramento da Gestão da Organização Social e a utilização do padrão de qualidade dos serviços e atendimento ao cidadão;

 

III - Acompanhar o aprimoramento dos processos de formulação, monitoramento e avaliação;

 

IV - A confiabilidade das fontes e a fidedignidade das informações apresentadas e dos indicadores utilizados para demonstrar o cumprimento das metas;

 

V - O atingimento dos objetivos e o cumprimento das metas pactuadas, verificando o percentual de realização mediante indicadores de desempenho definidos no contrato de gestão;

 

VI - Se os indicadores de desempenho definidos no contrato de gestão são suficientes e adequados para medir o cumprimento das metas quanto aos aspectos de eficiência, eficácia, economicidade, qualidade e efetividade;

 

VII - se as metas pactuadas são compatíveis com a capacidade do órgão ou entidade para atingi-las;

 

VIII - Se os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade e publicidade estão sendo seguidos e observados pela entidade sob contrato de gestão;

 

IX - O cumprimento das obrigações contratuais;

 

X - Se está havendo cumprimento e desempenho sob o ponto de vista da eficiência, eficácia, economicidade, qualidade e efetividade.

 

Art. 3º Compete a esta comissão, responsável emitir relatório técnico pelos resultados alcançados pela Organização Social na execução do contrato de gestão, bem como sobre a economicidade do desenvolvimento das respectivas atividades, e o encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde e ao Órgão Deliberativo da Entidade, até o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada período avaliativo.

 

Art. 4º Aos integrantes desta Comissão que participarem da totalidade dos trabalhos, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º, e inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)

(Redação dada pelo Decreto n° 10/2020)

 

Parágrafo Único. A Comissão de Avaliação para Monitoramento, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão será composta por 07 membros, sendo 01 (um) Presidente e 06 (seis) Membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 217/2022)

(Redação dada pelo Decreto nº 25/2021)

(Redação dada pelo Decreto n° 10/2020)

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 14 de maio de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.