REVOGADO PELO DECRETO N° 37/2009

 

DECRETO Nº 94, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, IX e X, da Lei Orgânica Municipal e, com base no § 3º do Art. 133 da Lei Orgânica Municipal e, em conformidade com o Proc. N° 2008/28.213;

 

DECRETA:



Art. 1º Fica permitido à Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – FAPES, instituição de direito público ligada a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.587.127/0001-59, o uso de imóvel de domínio desta municipalidade.

 

Art. 2º O imóvel, área pública, objeto da permissão possui dimensão total de 12.710m², e situa-se neste município de Cariacica/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Jerônimo Monteiro em 170m, pelos fundos com a Rua Presidente Kennedy em dois segmentos que medem 144,85m e 13m, pelo lado direito com quem de direito em dois segmentos que medem 32m e 44m e pelo lado esquerdo com a Rua Itaguaçu em 72,50m, no Loteamento Morada de Campo Grande II, devidamente registrado no Cartório de Imóveis de Cariacica sob a matrícula 38.270.

 

Art. 3º A área a ser utilizada pela PERMISSIONÁRIA FAPES se restringe a porção de 4.500m² da área total de 12.710m², devendo a composição da porção de 4.500m² ser composta por medição iniciada a partir da Rua Itaguaçu e mantendo sempre face com as Ruas Presidente Kennedy e Jerônimo Monteiro, até compor o limite de 4.500m².

 

Art. 4º Fica a encargo da PERMISSIONÁRIA FAPES, elaborar planta de situação da área nas conformidades do Art. 3º deste Decreto e apresentar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal de Cariacica no prazo de até noventa dias, contados a partir da data de publicação deste.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                     

 

Cariacica, 18 novembro de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.