DECRETO Nº 37, DE 14 DE MAIO DE 2009
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, IX e X,
da Lei Orgânica Municipal e, com base no § 3º do Art. 133 da Lei Orgânica
Municipal e, em conformidade com o Proc.N°.2008/28.213;
DECRETA:
Art.1º Fica permitido, de forma
irrevogável e irretratável, à Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo – FAPES, instituição de direito público ligada a Secretaria de
Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
00.587.127/0001-59, o uso de imóvel de domínio desta municipalidade, pelo prazo
de até 20 anos.
Art. 2º O imóvel, área pública, objeto da
permissão possui dimensão total de 12.710m², e situa-se neste município de
Cariacica/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Jerônimo Monteiro em 170m,
pelos fundos com a Rua Presidente Kennedy em dois segmentos que medem 144,85m e
13m, pelo lado direito com quem de direito em dois segmentos que medem 32m e
44m e pelo lado esquerdo com a Rua Itaguaçú em 72,50m, no Loteamento Morada de
Campo Grande II, devidamente registrado no Cartório de Imóveis de Cariacica sob
a matricula 38.270.
Art. 3° A área
a ser utilizada pela PERMISSIONÁRIA FAPES se restringe a porção de 4.500m²
da área total de 12.710m², devendo a composição da porção de 4.500m² ser
composta por medição iniciada a partir da Rua Itaguaçú e mantendo sempre face
com as Ruas Presidente Kennedy e Jerônimo Monteiro, até compor o limite de
4.500m².
Art. 4° Fica a
encargo da PERMISSIONÁRIA FAPES, elaborar planta de situação da área nas
conformidades do Art. 3º deste Decreto e apresentar a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal de Cariacica no
prazo de até noventa dias, contados a partir da data de publicação deste.
Art. 5° Revogam-se as disposições em
contrário, em especial o Decreto N° 094/2008, do
Executivo Municipal.
Cariacica - ES, 14 de maio de
2009.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.