DECRETO
Nº 92, DE 02 DE MAIO DE 1950
ABRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR A DIVERSAS VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do
disposto nas leis nºs 46 de 16-2-950 e 47 da mesma data,
DECRETA – Crédito
Suplementar:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as seguintes verbas do vigente orçamento da despesa como
abaixo descritas:
CR$ |
2.880,00 |
à verba |
8.00.0 – d) |
CR$ |
4.300,00 |
à verba |
8.00.1 |
CR$ |
21.540,00 |
à verba |
8.04.0 |
CR$ |
6.660,00 |
à verba |
8.07.0 |
CR$ |
3.240,00 |
à verba |
8.09.0 - a) |
CR$ |
462,00 |
à verba |
8.09.0 - c) |
CR$ |
16.440,00 |
à verba |
8.12.0 – a) e b) |
CR$ |
30.000,00 |
à verba |
8.33.1 |
CR$ |
2.400,00 |
à verba |
8.81.1 |
CR$ |
7.900,00 |
à verba |
8.85.1 – a) |
CR$ |
4.800,00 |
à verba |
8.85.1 – b) |
CR$ |
4.800,00 |
à verba |
8.89.1 |
CR$ |
2.400,00 |
à verba |
8.90.0 |
Artigo 2º As suplementações do artigo anterior, no valor total de CR$ 102.682,00 (cento e dois mil,
seiscentos e oitenta e dois cruzeiros), correrão por conta do provável
excesso de arrecadação do corrente exercício. (Redação
dada pelo Decreto nº 103/1950)
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 02 de maio de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrado e publicado nesta
Secretaria, na data supra.
Secretaria, em 2 de maio de 1950.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.