LEI Nº 46, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um aumento geral de vencimentos, proventos e salários mensais a todos os servidores municipais, na base de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para os que ganharem até Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) e 30% para os que perceberem ordenado superior a até Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar necessário à cobertura das despesas decorrentes da presente lei, na época oportuna, de acordo com o Decreto-Lei nº 2.416.

 

Art. 3º Em virtude da presente Lei, a “Escala de Padrões de Vencimentos” anexa à Lei nº 26 de 5 de fevereiro de 1949, passará a ter os seguintes valores:

 

 

Padrões

Vencimento Mensal

Vencimento Anual

Anterior

Atual

Anterior

Atual

A

300,00

500,00

3.600,00

6.000,00

B

400,00

600,00

4.800,00

7.200,00

C

500,00

700,00

6.000,00

8.400,00

D

600,00

800,00

7.200,00

9.600,00

E

700,00

910,00

8.400,00

10.920,00

F

750,00

975,00

9.000,00

11.700,00

G

800,00

1.040,00

9.600,00

12.480,00

H

900,00

1.170,00

10.800,00

14.040,00

I

1.000,00

1.300,00

12.000,00

15.600,00

J

1.150,00

1.495,00

13.800,00

17.940,00

K

1.250,00

1.625,00

15.000,00

19.500,00

L

1.350,00

1.755,00

16.200,00

21.060,00

M

1.150,00

1.885,00

17.400,00

22.620,00

N

1.450,00

2.015,00

18.600,00

24.180,00

O

1.550,00

2.275,00

21.000,00

27.300,00

P

1.750,00

2.535,00

23.400,00

30.420,00

Q

2.200,00

2.860,00

26.400,00

34.320,00

R

2.400,00

3.120,00

28.800,00

37.440,00

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigência a contar de 1º de janeiro do corrente ano.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. Ao Senhor Secretário que a registre e publique.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 16 de fevereiro de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria - Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.