DECRETO Nº 90, DE 08 DE MAIO 2020
ALTERA
O ART 1º DO DECRETO Nº 71, DE 07 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO
DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO AOS SERVIDORES DE SAÚDE.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que
lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1° O Art. 1º do Decreto 071, de 07 de abril de
2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aos
servidores da Secretaria Municipal de Saúde lotados e em efetivo exercício nas
unidades básicas de Saúde, IST, Farmácia Central, e prontos atendimentos de
Nova Rosa da Penha e Bela Vista fica assegurada a percepção de adicional de
insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento), nos termos do art.
5º, I, do Decreto Municipal nº 81/2014, independente do regime de contratação”.
Art. 2° Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de
abril de 2020.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 08 de maio de 2020.