REVOGADO PELO DECRETO N° 278/2022

 

DECRETO Nº 71, DE 07 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO AOS SERVIDORES DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 054, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – CORONAVIRUS e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 055, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública no Município de Cariacica/ES, em razão do surto da doença respiratória – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 058, publicado no Diário Oficial do Município de 18 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública no Município de Cariacica/ES, em razão do surto da doença respiratória – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 060, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública no Município de Cariacica/ES, em razão do surto da doença respiratória – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS; decreta:

 

Art. 1º Aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde lotados e em efetivo exercício nas unidades básicas de Saúde, Farmácia Central e prontos atendimentos de Nova Rosa da Penha e Bela Vista fica assegurada a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 5º, I, do Decreto Municipal nº 81/2014, independente do regime de contratação.

 

Art. 1º Aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde lotados e em efetivo exercício nas unidades básicas de Saúde, IST, Farmácia Central, e prontos atendimentos de Nova Rosa da Penha e Bela Vista fica assegurada a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo de 40%(quarenta por cento), nos termos do art. 5º, I, do Decreto Municipal nº 81/2014, independente do regime de contratação. (Redação dada pelo Decreto n° 90/2020)

 

Art. 1º Aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde lotado e em efetivo exercício nas unidades básicas de Saúde, IST, Farmácia Central, prontos atendimentos de Nova Rosa da Penha e Bela Vista, Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS e Centro de Especialidades Odontológicas – CEO fica assegurada a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 5º, I, do Decreto Municipal nº 81/2014, independente do regime de contratação. (Redação dada pelo Decreto nº 106/2021)

 

Parágrafo único. No prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação deste Decreto a Secretaria de Municipal de Saúde encaminhará à Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão a relação de servidores que farão jus ao recebimento do adicional de insalubridade previsto no Caput deste artigo.

 

Art. 2º Excepcionalmente, em virtude da declaração de situação de emergência em saúde pública no Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – CORONAVIRUS, fica dispensado o atendimento aos termos dos artigos 7º, e do Decreto Municipal nº 81/2014.

 

Art. 3º Aplicar-se-á o percentual na forma prevista no artigo 1º, enquanto perdurar o Estado de Emergência ou de Calamidade Pública, se assim decretado.

 

Art. 4º Excetuam se deste Decreto os profissionais que estão afastados de acordo com o Decreto nº 055, de 2020, e ainda os profissionais que se encontram afastados por motivo de saúde (laudos médicos, atestados médicos).

 

Art. 4º A gratificação de que trata este Decreto será concedida aos servidores que se encontrarem em efetivo exercício. (Redação dada pelo Decreto nº 207/2021)

 

§ 1º Equipara-se a efetivo exercício, para os efeitos deste Decreto, exclusivamente, os afastamentos das atividades insalubres em virtude de: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 207/2021)

 

I – Férias; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 207/2021)

 

II – Licença ou afastamento por até 30 (trinta) dias. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 207/2021)

 

§ 2º O adicional previsto nesta norma não será concedido aos servidores que trabalham de forma remota. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 207/2021)

 

§ 3º O afastamento injustificado ensejará o desconto do valor proporcional aos dias não trabalhados. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 207/2021)

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de abril de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.