revogado pelo decreto n° 109/2022

 

DECRETO Nº 87, DE 04 DE MAIO DE 2020

 

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 99, DE 04 DE JULHO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo  inciso IX, do artigo 90,  da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O Caput do Artigo 5º do Decreto nº 99, de 04 de julho de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º A COERF será composta por 01 (um) Presidente e 05 (cinco) Membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal e será constituída por servidores representantes das Secretarias Municipais, conforme disposto a seguir”:

 

Art. 2º O Inciso II do Artigo 5º do Decreto nº 99, de 04 de julho de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º ......................................................................................

 

II - 02 (dois) membros para Assessoria;

 

..................................................................................................”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 099/2018.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 04 de maio de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.