O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 170 da Constituição Federal, que determina tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 179 da Carta Magna que dispõe que União, Estados, Distrito Federal e Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de Lei;
CONSIDERANDO também a Lei Complementar nº 123 de 13 de dezembro de 2008, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com alterações posteriores, em especial, aquelas efetuadas pela Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, onde é determinada a competência do Poder Público Municipal para designação do Agente de Desenvolvimento para a efetivação das disposições de tal Lei Complementar e;
CONSIDERANDO
finalmente a prioridade do Município em estabelecer políticas públicas voltadas
aos empreendedores individuais, microempresa e empresas de pequeno porte,
através da Lei Complementar n.º 021, de 20 de dezembro de 2007; Decreta:
Art. 1º Ficam designados como Agentes de Desenvolvimento os servidores abaixo relacionados, a saber:
I – Márcio José de Freitas – matrícula nº 120.795; (Redação dada pelo Decreto n° 89/2023)
(Redação dada pelo Decreto n° 194/2022)
II – Saulo Ferreira da Silva – matrícula nº
119.609. (Redação dada pelo Decreto n°
89/2023)
(Redação dada pelo Decreto n° 194/2022)
III – Andeilson Moreira de Lima – matrícula nº 119.778. (Redação dada pelo Decreto n° 194/2022)
IV - Marcos
Antônio Dias de Oliveira, matrícula nº 84941;
V - Maria Odilia Sarnaglia Sossai, matrícula nº 113311;
VI - Robson da
Paixão, matrícula nº 115493;
VII - Thiago
Santana Mendonça¸ matrícula nº 113152;
VIII - Suzi
Morais Sírio, matrícula nº 105.591;
Art. 2º O Agente de Desenvolvimento é parte indispensável no Município para a promoção do desenvolvimento do empreendedorismo local, para articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, visando o atendimento às micro e pequenas empresas, bem como o empreendedor individual, devendo ainda, promover as seguintes ações:
I - Organizar
um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas no município;
II - Identificar
as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que
possam colaborar com o trabalho;
III - Montar
grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e
privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
IV - Manter
diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como
prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os
empreendedores do município;
V - Manter
registro organizado de todas as suas atividades;
VI - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 3º As funções de Agente de Desenvolvimento, por serem consideradas de relevante interesse público, não serão remuneradas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 11 de maio de 2016.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.