O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Fica instituído a Comissão de Esportes e Lazer do Município de Cariacica - COMEL com a finalidade de propor políticas públicas e ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer em Cariacica.
Art. 2º A Comissão de Esportes e Lazer do Município de Cariacica - COMEL fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º A Comissão de Esportes e Lazer do Município de Cariacica - COMEL será composta por 01 (um) Presidente e 11 (onze) membros. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º As designações dos membros e as alterações da composição da COMEL serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º Caberá ao Presidente a convocação de reuniões bem como alinhamento de estratégias que se fizerem necessárias à correta evolução dos trabalhos.
Art. 4º São atribuições da COMEL:
I - desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte no Município;
II - contribuir com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos;
III – analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar, quando solicitado, sobre projetos e competições e eventos da cidade;
IV - Manifestar–se, quando solicitado, sobre matéria atinente ao esporte e lazer no Município;
V - oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação relativa às atividades de esportes, lazer e recreação no Município
VI - acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas;
VII - acompanhar a implementação e manutenção de planos e programas municipais de esportes;
VIII - acompanhar o desenvolvimento de ações referentes ao esporte e lazer
IX - promover campanhas educativas e de valorização do esporte;
Art. 5°
A COMEL reunir-se-á, de forma ordinária, quinzenalmente, ou de
forma extraordinária, por convocação de seu presidente. (Redação
dada pelo Decreto nº 51/2023)
Art. 6º Aos integrantes da COMEL que participarem efetivamente dos trabalhos, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 1, conforme disposto no inciso I do artigo 8º e inciso I do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º Para efeitos de pagamento da gratificação de que trata o caput, é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos trabalhos.
§ 3º O pagamento da gratificação somente será devido após o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4º Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, ou prevalecendo para o servidor (a) o recebimento da gratificação de maior valor.
§ 5º As faltas não justificadas resultarão em perda, proporcional aos dias faltosos, da Gratificação mensal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário
Cariacica/ES, 06 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.