DECRETO Nº 08, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

 

INSTITUI A COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - COMEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído a Comissão de Esportes e Lazer do Município de Cariacica - COMEL com a finalidade de propor políticas públicas e ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer em Cariacica.

 

Art. 2º A Comissão de Esportes e Lazer do Município de Cariacica - COMEL fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Art. 3º A Comissão de Esportes e Lazer do Município de Cariacica - COMEL será composta por 01 (um) Presidente e 11 (onze) membros. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)

 

§ 1º As designações dos membros e as alterações da composição da COMEL serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 2º Caberá ao Presidente a convocação de reuniões bem como alinhamento de estratégias que se fizerem necessárias à correta evolução dos trabalhos.

 

Art. 4º São atribuições da COMEL:

 

I - desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte no Município;

 

II - contribuir com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos;

 

III – analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar, quando solicitado, sobre projetos e competições e eventos da cidade;

 

IV - Manifestar–se, quando solicitado, sobre matéria atinente ao esporte e lazer no Município;

 

V - oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação relativa às atividades de esportes, lazer e recreação no Município

 

VI - acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas;

 

VII - acompanhar a implementação e manutenção de planos e programas municipais de esportes;

 

VIII - acompanhar o desenvolvimento de ações referentes ao esporte e lazer

 

IX - promover campanhas educativas e de valorização do esporte;

 

Art. 5° A COMEL reunir-se-á, de forma ordinária, quinzenalmente, ou de forma extraordinária, por convocação de seu presidente. (Redação dada pelo Decreto nº 51/2023)

 

Art. 6º Aos integrantes da COMEL que participarem efetivamente dos trabalhos, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 1, conforme disposto no inciso I do artigo 8º e inciso I do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)

 

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2º Para efeitos de pagamento da gratificação de que trata o caput, é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos trabalhos.

 

§ 3º O pagamento da gratificação somente será devido após o cumprimento do disposto neste artigo.

 

§ 4º Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, ou prevalecendo para o servidor (a) o recebimento da gratificação de maior valor.

 

§ 5º As faltas não justificadas resultarão em perda, proporcional aos dias faltosos, da Gratificação mensal.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário

 

Cariacica/ES, 06 de janeiro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.