O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 106, da Lei Complementar 029 de 15 de abril de 2010. Decreta:
Art. 1º Os valores das gratificações mensais fixadas pelos incisos II, III e IV, art. 5º, do Decreto nº 173, de 04 de novembro de 2014, ficam reduzidos àqueles decorrentes da aplicação dos seguintes percentuais:
II - Nível 2: 25% (vinte e cinco por cento);
III - Nível 3: 30% (trinta por cento);
IV - Nível 4: 30% (trinta por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de maio de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 30 de abril de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.