DECRETO Nº 33, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 05, DE 08 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 05, de 08 de janeiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica, subordinado a Subsecretaria de Defesa Social do Município de Cariacica.”

 

Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 05, de 08 de janeiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica será composto por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros de livre indicação do Prefeito Municipal.

 

§ 1º Aos membros do Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica, incluindo o Presidente, fica concedido uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no Decreto n.º 173/2014.

 

§ A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.”

 

Art. 3º O artigo 7º do Decreto nº 05, de 08 de janeiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 7º O Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica será presidido pelo Subsecretário de Defesa Social Municipal e os casos omissos ou não contemplados serão analisados e deliberados pelo Comitê.”

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 77, de 30 de abril de 2015. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 40/2021)

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 09 de fevereiro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.