revogado pelo decreto n° 109/2023

 

DECRETO Nº 77, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), Decreta a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal do Manguezal de Cariacica e dá outras providências Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada como Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal do Manguezal de Cariacica, abrangendo a região compreendida pelo sistema estuarino do Rio Bubu (Cariacica) e a fração deltaica do Rio Santa Maria da Vitória, pertencente ao Município de Cariacica, A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal do Manguezal de Cariacica constitui-se na junção de duas glebas: gleba A, que possui uma área de 74,21 ha e perímetro de 5435,05m e gleba B, com 666.13 ha e perímetro de 30869,84 m. Na gleba A, o ponto 0 (UTM 356332,79;7756957,25), localizado a margem esquerda da ponte, podendo-se rumar a sudoeste encontrando o ponto 2 (UTM356236,34;7756905,58), onde seguindo rumo sudeste encontramos o ponto 4 (UTM 356235,19;7756836,69). Deste ponto seguindo o rumo sudoeste, localiza-se o ponto 5 (UTM356150,22;7756773,53) e a noroeste o ponto 9 (UTM355977,99;7756789,61), e a sudoeste do ponto 9 localiza-se o ponto 13 (UTM 355765,56;7756657,56),o ponto 14 (UTM 355752,93; 7756618,52),ponto15 (UTM355685,19;7756623,12) e ponto 16(UTM355689,78;7756663,30). Partindo-se do ponto 16 rumo noroeste passamos pelo ponto (UTM 355543,96;7756694,31) e tomando um rumo sudoeste chega-se ao ponto 22 (UTM55480,80;7756731,05), que, tomando -se um rumo noroeste chega-se ao ponto 26 (355454,39;7756840,13). Do ponto 26 a leste tem=se o ponto 27 (UTM355316,61;7756836,69) e o 28 (UTM355317,75;7756868,84) a norte do 27, onde tomando um rumo noroeste encontramos o ponto 31 (UTM 355129,45;7757016,96). Ao sul tem-se o ponto 34 (UTM355076,63;7757029,59),seguindo a noroeste tem-se o (UTM355052,51;7757028,44) e o 36 (UTM355032,99;7757028,44) a nordeste. A sudeste do ponto 36 passa-se pelo ponto 38 (UTM354954,91;7757080,11), em que se rumando a noroeste tem–se o ponto 39 (UTM354930,80;7757045,66), o qual se rumando a sudoeste chega-se ao ponto 46 (UTM354717,23;7756875,73). Passando pelo ponto 47 (UTM 354686,23; 7756888,36) a leste do ponto 46, ruma-se ao ponto 49 (UTM 354678,19;7756956,10) onde se segue em sentido noroeste até chegarmos ao ponto 50 (UTM354604,71;7756993,99) e a norte do ponto 50 encontrando–se o ponto 51 (UTM354604,71;7757081,26). O ponto 52(UTM354659, 82;7757099,63) localiza-se a nordeste do ponto 51m podendo chegar-se até o ponto 53 a norte (UTM354662,12;7757184,60). Seguindo a Nordeste, chega-se ao ponto 58 (UTM354838, 94; 7757361,43) e seguindo a leste chega-se ao ponto 60 (UTM354908, 99;7757360,28) onde se percorre a nordeste e chega-se ao 61 (UTM 354984,77;7757415,39), onde a leste podemos encontrar o ponto 63 (UTM 355170,78;7757395,87).O ponto 65 (UTM355239,68;7757475,10) dista-se a nordeste do ponto 63, e pode-se chegar ao ponto 70 (UTM355427,98;7757407,36) percorrendo-se a sudeste, e pode-se chegar ao ponto 73 (UTM 355454,39;7757192,64) a sudeste. A Sudeste do ponto 73 tem-se o ponto 79 (UTM355730,54;7757158,91), e o ponto 81 (UTM355808,05;7757077,10), a partir do último, seguindo a leste chega-se ao ponto 83 (UTM355914,26;7757079,97), onde se segue a nordeste chegando-se ao ponto 88 (UTM355997,51;7757338,32), rumando –se a sudeste tem-se o ponto 89 (UTM356056,35;7757279,47), em que se percorre a sudeste chegando ao ponto 98 (UTM356455,36;7757197,66) chegando-se ao ponto 0 em um rumo sudoeste.

 

A gleba B corresponde à porção da reserva que margeia a foz do Rio Bubu e o Canal de Vitória. Partindo-se do Ponto 0 (UTM358065,67;7761231,33) rumo sudoeste chega-se ao Ponto 2 (UTM 357918,88;7761073,11), em que se parte rumo noroeste chegando-se ao Ponto 3 (UTM 357891,26;7761089,99), e a nordeste chegando-se ao ponto 4 (UTM 357912,74;7761114,55). Do ponto 4 ruma-se a noroeste encontrando-se o Ponto 5 (UTM 357857,49;7761309,45), em que se direciona a nordeste para encontramos o Ponto 6 (UTM 357898,93;7761410,74), de onde se ruma a noroeste para passar-se pelo Ponto 7 (UTM 357774,62;7761559,60). O Ponto 10 (UTM 357636,50;7761954,01) encontra-se a noroeste do ponto 7, e do mesmo ponto 10 pode-se chegar ao Ponto 11 (UTM 357579,72;7762027,67) rumando-se a noroeste, de onde se prossegue, margeando a via, ao Ponto 12 (UTM 357409,37;7761914,11) através de um rumo sudoeste, em que se pode chegar ao Ponto 15 (UTM 357390,96;7762262,47) se tomarmos um rumo noroeste , o mesmo para se chegar ao Ponto 17 (UTM357334,18;7762446,63). O Ponto 18 (UTM 357306,55;7762472,72), localiza-se a noroeste do Ponto 17, e dele pode-se chegar Ponto 18 (UTM357306,55;7762472,72) através de um rumo noroeste e, por seguinte, ao Ponto 19 (UTM 357364,87;7762560,20 a nordeste). Prosseguindo em direção a foz do rio Bubu, encontramos a noroeste o Ponto 20 (UTM 357306,55;7762620,05), e, já no canal encontramos o Ponto 23 (UTM 357529,08;7762860,99 a nordeste do ponto 20). A sudeste do ponto 23 encontram-se localizados os pontos: Ponto 24 (UTM 357667,20;7762382,18), Ponto 27 (UTM 357760,81;7761995,44), Ponto 29 (UTM 357938,83;7761706,93) e Ponto 31 (UTM 358248,83;7761556,53). O Ponto 32 (UTM 358282,59;7761496,68) situa-se a sudeste do ponto 31, de onde se prossegue ao Ponto 34 (UTM 358376,21;7761470,59) também a sudeste. O Ponto 35 (UTM 358417,64;7761489,01), localiza-se a um rumo nordeste do ponto 34, e o Ponto 36 (UTM 358489,77;7761492,08) a leste do ponto 35. Do ponto 36 pode-se chegar ao Ponto 37 (UTM 358515,86;7761492,08) por um rumo leste enquanto que para chegar-se aos pontos 39 (UTM 358584,92;7761531,98) e 40 (UTM 358617,15;7761527,37), é necessário tomarmos um rumo nordeste. A partir do ponto 40, em rumo sudeste e seguindo pelo canal encontram-se os pontos 42 (UTM 358742,99;7761423,02), 45 (UTM 358927,15;7761166,73), Ponto 46 (UTM 358943,46;7761128,35), 48 (UTM 359114,80;7761062,12) e o 49 (UTM 359224,56;7760968,82), 50 (UTM359283,10;7760946,87), 52 (UTM359383,72;7760946,87), 57 (UTM359753,24;7760553,56), 60 (UTM360027,65;7760412,70), 62 (UTM360148,38;7760251,71), 63 (UTM360164,85;7760163,90), 68 (UTM360021,84;7759802,98), 71 (UTM360013,32;7759456,68), 77 (UTM360261,51;7758623,26), 79 (UTM360172,65;7758721,31), 80 (UTM360004,13;7758650,84), 81 (UTM359970,42;7758699,86), 84 (UTM360034,77;7758782,59), 85 (UTM359961,23;7758877,58), 86 (UTM359884,63;7758837,75), 87 (UTM359823,35;7758856,13), 88 (UTM359844,80;7758721,31), 93 (UTM359474,05;7757867,97), 96 (UTM359498,56;7757598,34), 97 (UTM359443,41;7757540,12), 99 (UTM359244,24;7757595,27), 100 (UTM359133,94;7757543,18), 103 (UTM358974,61;7757108,09), 111 (UTM358312,70;7755885,16), 112 (UTM358326,42;7755846,74), 118 (UTM 358211,17;7755542,15), 120 (UTM 358105,86;7755477,21), 128 (UTM 358135,07;7755075,22),134 (UTM 357999,38;7754695,81) e 135 (UTM 357978,75;7754676,82) e 136 (UTM 357939,67;7754713,18). A sudoeste do ponto 136 encontramos o Ponto 137 (UTM357920,13;7754691,47), pelo qual , rumando-se a noroeste passa-se pelo Ponto 139 (UTM 357762,72;7754814,68) chegando-se ao Ponto 140 (UTM 357744,81;7754801,66) por um rumo sudoeste. O Ponto 141 (UTM 357738,84;7754856,48), situado a noroeste do ponto 140, toma-se um rumo nordeste passando-se pelo Ponto 147 (UTM 357935,33;7754974,26) e o Ponto 150 (UTM 357912,35;7755073,01) a noroeste do ponto 147. Seguindo a leste, passamos pelo Ponto 153 (UTM 357528,09;7755102,19), a noroeste pelo Ponto 155 (UTM357481,71;7755118,09), e Ponto 156 (UTM 357479,06;7755082,32) a sul do ponto 155. Tomando-se ainda um rumo sudoeste do ponto 156 chegamos ao Ponto 159 (UTM 357333,30;7755030,64), a leste do ponto 159 ao Ponto 160 (UTM 357271,01;7755050,51), prosseguindo a noroeste Ponto 162 (UTM 357284,27;7755175,08), e a sudoeste pelo Ponto 163 (UTM 357154,40;7755171,10). O Ponto 164 (UTM 357123,92; 7755224,11), a noroeste do ponto 163, prossegue-se a um rumo nordeste até chegarmos ao Ponto 166 (UTM 357145,13;7755342,04) e ainda seguindo neste rumo passa-se pelo Ponto 167 (UTM 357191,51;7755384,45), Ponto 168 (UTM 357261,74;7755372,52), Ponto 171 (UTM 357525,44;7755656,10), Ponto 172 (UTM 357791,80;7755666,70), Ponto 180 (UTM 357919,02;7755763,71), Ponto 182 (UTM 358049,27;7755794,610), Ponto 185 (UTM 358105,07;7756090,20) e Ponto 189 (UTM 358221,55;7756361,27). Do ponto 189 toma-se um rumo noroeste até o Ponto 193 (UTM 357608,74;7756448,81) e a noroeste encontramos o Ponto 194 (UTM 357604,85;7756559,70), Ponto 195 (UTM 357532,87;7756571,37) e Ponto 196 (UTM 357511,47;7756756,19). A sudoeste do ponto 196 passa-se pelo Ponto 197 (UTM 357394,75;7756742,57), logo em seguida retomando rumo noroeste no Ponto 199 (UTM 357293,59;7756946,84) e Ponto 201 (UTM 357161,30;7756904,04). Tomando-se um rumo sudoeste, tem-se os pontos, 202 (UTM 357102,94;7756826,22), Ponto 203 (UTM 356953,14;7756828,17) e Ponto 212 (UTM 356276,13;7756544,14). Prosseguindo em rumo nordeste temos o Ponto 215 (UTM 356355,89;7756950,73), Ponto 226 (UTM 357224,16;7757877,29) e Ponto 231 (UTM 357494,697758451,80). A Nordeste do ponto 231 encontramos o Ponto 234 (UTM 357704,43;7758536,91) e o Ponto 235 (UTM 357844,26;7758570,35), em que se toma um rumo a sudeste encontrando o Ponto 236 (UTM 357877,70;7758470,04) e o Ponto 237 (UTM 357974,97;7758506,52) a nordeste, encontrando-se com o Ponto 238 (UTM 357947,61;7758558,19) a noroeste e o Ponto 241 (UTM 358133,03;7758561,23) a leste.e o Ponto 243 (UTM 358190,79;7758515,64) a sudeste. O Ponto 244 (UTM 358230,31;7758521,72) está localizado a nordeste do ponto 243, e seguindo a nordeste do mesmo chega-se Ponto 246 (UTM 358288,06;7758640,26) e Ponto 249 (UTM 358449,17;7758725,38), ponto em que se toma rumo sudeste para alcançar-se o Ponto 252 (UTM 358874,73;7758503,48) e Ponto 255 (UTM 358813,93;7758169,11), onde se toma rumo sul até o Ponto 258 (UTM 358783,53;7757983,69) em que tomando –se rumo nordeste chega-se ao Ponto 263 (UTM 359193,90;7758485,24). Em rumo sudeste do ponto 263 chega-se ao Ponto 264 (UTM 359221,25;7758454,84), e em rumo sudoeste alcança-se o Ponto 266 (UTM 359087,51;7758287,66) em que se ruma a nordeste chegando-se aos Pontos 268 (UTM 359282,05;7758375,81), Ponto 270 (UTM 359440,11;7758704,10), Ponto 273 (UTM 359722,81;7758789,21), Ponto 274 (UTM 359810,96;7758962,47). Rumando-se a nordeste do ponto 274 chega-se ao Ponto 277 (UTM359924,46;7759784,54),de onde se direciona a leste para chegarmos ao Ponto 278 (UTM359927,34;7759784,29), culminando-se ao Ponto 279 (UTM359945,33;7759807,18), localizado a nordeste do ponto 278. Do ponto 279, segue-se em rumo noroeste passando pelo Ponto 283 (UTM359925,20;7760147,44), e dele tomando rumo noroeste encontraremos os Pontos 284 (UTM359881,30;7760158,42), de onde se ruma a nordeste para passar-se pelo Ponto 286 (359868,49;7760264,52), em que se retoma o rumo noroeste chegando-se ao Ponto 288 (359691,05;7760454,77), e Ponto 289 (359652,63;7760456,60). Do ponto 290(359594,09;7760500,50) a nordeste do ponto 289, ruma-se a noroeste passando-se pelo Ponto 291 (UTM359623,36;7760551,73), e neste mesmo rumo passa-se pelos pontos: 297 (UTM359162,36;7760862,72), 299 (UTM358873,33;7760882,84) e Ponto 301 (UTM358705,03;7760998,09). Do ponto 301 segue-se a sudoeste para encontrar-se o Ponto 302 (UTM358661,12;7760994,43), onde se retoma o rumo noroeste até o Ponto 305 (UTM358485,50;7761073,09). O ponto 306 (UTM 358494,65;7761091,38) está a nordeste do ponto 305, sendo no ponto 306 em que se retoma o rumo noroeste ao ponto , Ponto 309 (UTM358147,07;7761149,92) de onde se ruma a noroeste até alcançar-se o ponto 0 (UTM358065,67;7761231,33).

 

Art. 2º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal do Manguezal de Cariacica tem como objetivo preservar a natureza e, ao mesmo tempo assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução, à melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvido por estas populações, consoante os seguintes objetivos específicos:

 

I – disciplinar os procedimentos e a utilização de equipamentos de pesca e captura artesanal ecologicamente corretos;

 

II – Incentivar a realização de pesquisas científicas para o conhecimento do ecossistema existente visando o uso sustentável da área;

 

III – desenvolver na comunidade local, nos empreendedores e nos visitantes, uma consciência ecológica e conservacionista sobre o patrimônio natural e os recursos ambientais;

 

IV – assegurar o espaço comum e a sustentabilidade dos recursos naturais como patrimônio ambiental e social, para os moradores e suas futuras gerações;

 

V – fortalecer a organização comunitária e propiciar condições para a gestão participativa e co-responsável dos bens ambientais;

 

VI – criar condições para a melhoria da qualidade de vida dos moradores através do desenvolvimento de atividades auto-sustentáveis;

 

VII – compatibilizar as atividades econômicas instaladas na Reserva como o uso sustentável dos recursos naturais;

 

VIII – disciplinar os novos usos a serem implantados em consonância com a sustentabilidade ambiental, econômica e social da área;

 

IX – harmonizar o desenvolvimento local com a preservação dos valores culturais;

 

X – estimular a realização de parcerias para a viabilização da implantação e gestão da reserva.

 

Art. 3º Na RDS do Manguezal de Cariacica serão permitidos os seguintes usos:

 

I – a pesca e captura artesanal mediante a utilização de práticas compatíveis com a conservação ambiental;

 

II – atividades econômicas compatíveis com a manutenção da qualidade ambiental, dos interesses das comunidades locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;

 

III – a pesquisa científica voltada para a conservação da natureza, à melhor relação das populações abrigadas pela Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal com seu ambiente e à educação ambiental, desde que devidamente autorizado pelo Conselho Gestor da Reserva;

 

Art. 4º Ficam proibidas as seguintes atividades:

 

I – Instalação de empreendimentos de cultivo de qualquer espécie exótica;

 

II - a pesca por mergulho, de qualquer natureza;

 

III – o uso de explosivo e de substâncias que em contato com a água produzam efeitos semelhantes aos das substâncias tóxicas, conforme determina a Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e o Decreto Federal n 3.179, de 21 de setembro de 1999;

 

IV – em qualquer época do ano, a captura de fêmeas de qualquer tamanho e de machos, menores que o tamanho de 6,0 cm de comprimento da carapaça, do caranguejo-uçá (Ucides cordatus);

 

V – a pesca de arrasto de qualquer natureza:

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá empossar o Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável, que terá caráter deliberativo, num prazo máximo de 24 meses.

 

Art. 6º O Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Manguezal de Cariacica deverá ser formado, de modo paritário, por entidades que comprovadamente atuem na proteção do Meio Ambiente e no desenvolvimento das comunidades do seu entorno, bem como das comunidades de usuários da Reserva.

 

Parágrafo único. Cabe ao Conselho Gestor, após sua posse, elaborar seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 dias, devendo submetê-lo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para sua apreciação.

 

Art. 7º Os Planos de Gestão e Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Manguezal de Cariacica deverão ser elaborados, com ampla participação da comunidade local no prazo de 24 meses, contados 2 anos a partir da data de criação da Reserva, e após ser submetido à apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto N° 049/2007.

 

Cariacica – ES, 20 de setembro de 2007.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.