DECRETO Nº 73, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
REVOGA A PORTARIA/SEMDECIT N° 003 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021, INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE INCENTIVO FISCAL - COMFIS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO a importância de
tornar a cidade mais competitiva para atrair novos empreendimentos e gerar mais
emprego e renda para a população, bem como, dar celeridade aos serviços
públicos relacionados ao empreendedor de Cariacica.
CONSIDERANDO a necessidade de
avaliação técnica e minuciosa e responsável dos requerimentos de incentivos
fiscais decorrentes da Lei Complementar n° 101, de 02 de junho de 2021 e da Lei Complementar n° 097, de 04 de maio de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de
atender o disposto no art. 5°
da Lei Complementar 097, de 04 de maio de 2021, e no art. 3° de Decreto n° 131,
de 17 de junho 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de
atender o preconizado nos artigos 2°,
4°, inciso III, e 10, todos do Decreto
n° 173 de 04 de agosto de 2021, Decreta:
Art. 1° Fica instituída a
Comissão de Avaliação de Incentivo Fiscal – COMFIS, com o objetivo de atender o
disposto na Lei Complementar n° 101, de 02 de junho de 2021 e na Lei Complementar n° 097, de 04 de maio de 2021.
Art. 2° A Comissão de
Avaliação de Incentivo Fiscal - COMFIS fica subordinada técnica e
administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Turismo - SEMDECIT.
Art. 3° A Comissão de
Avaliação de Incentivo Fiscal - COMFIS será composta por 01 (um) Presidente e,
no mínimo, 04 (quatro) membros.
§ 1º As designações dos
membros e as alterações da composição da COMFIS serão efetuadas por meio de
Portaria do Chefe do Executivo Municipal.
§ 2° Caberá ao
Presidente a convocação de reuniões bem como alinhamento de estratégias que se
fizerem necessárias à correta evolução dos trabalhos.
Art. 4° São atribuições da
COMFIS:
I — Realizar a admissibilidade, acompanhar e avaliar os requerimentos
de benefício fiscal oriundos da Lei Complementar n° 101/2021;
II — Realizar a admissibilidade, acompanhar e avaliar dos
requerimentos de benefício fiscal oriundos da Lei Complementar n° 097/2021;
III — Analisar e elaborar parecer de viabilidade administrativa dos
requerimentos de benefício fiscal conforme Decreto Municipal n° 173 de 04 de agosto de 2021
e Decreto Municipal n° 131 de 17 de junho de
2021.
IV — Acompanhar e realizar, por meio de parecer, a aferição anual
do cumprimento das condicionantes especificadas no decreto que conceder o
benefício; e
V — Exercer outras atividades correlatas.
Art. 5° A COMFIS
reunir-se-á, de forma ordinária, semanalmente, ou de forma extraordinária, por
convocação de seu presidente.
Art. 6° Aos integrantes da
COMFIS que participarem efetivamente dos trabalhos, fica concedida uma
gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no art.
5° do Decreto n° 173 de 04 de novembro de 2014.
§ 1º A gratificação a
que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não
será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não
agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2° Para efeitos de
pagamento da gratificação de que trata o caput, é obrigatório o encaminhamento
formal da participação dos membros à Gerência de Pagamento de Pessoal da
Secretaria Municipal de Gestão, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à
realização dos trabalhos.
§ 3° O pagamento da
gratificação somente será devido após o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4° Fica vedada a
percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela
participação em mais de uma comissão, ou prevalecendo para o servidor o
recebimento da gratificação de maior valor.
§ 5° As faltas não
justificadas resultarão em perda, proporcional aos dias faltosos, da
Gratificação mensal.
Art. 7° Fica revogada a
Portaria/SEMDECIT n°. 003, de 20 de setembro de 2021, que instituiu no âmbito
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, a
comissão de admissibilidade de incentivo fiscal concedidos através da Lei
Complementar n° 101, de 02 de junho de 2021.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 69, de 18 de março de 2021.
Art. 9° Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 25 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.