DECRETO
Nº 72, DE 01 DE JULHO DE 2005
INSTITUI A COMISSÃO
DC ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 90, inciso IX da
Lei Orgânica do Município de Cariacica e na forma da Lei Municipal 3.175/1995,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam designado os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de
Assistência Social de Cariacica (COMASC), representando os órgãos e entidades
conforme segue:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO:
a) Titular: Marileide Silva
Rodrigues;
b) Suplente: João Deobaldo Terra.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE:
a) Titular: Maria do Rosário
Ferreira Barbosa;
b) Suplente: Regina Lúcia Pereira
Neto.
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS:
a) Titular: Maria de Fátima
Barreto e Silva;
b) Suplente: Marcos Antonio
Gracindo Paixão.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
a) Titular: Maria Auxiliadora
Chagas Mitsuoka;
b) Suplente: Ailton Pereira dos
Santos.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO:
a) Titular: Elizalda Vieira da
Silva;
b) Suplente: Angela Maria dos
Santos Rangel.
VI - PROCURADORIA GERAL:
a) Titular: Glauber Vieira Pereira; (Redação
dada pelo Decreto nº 164/2005)
b) suplente: Luiz Carlos Rocon. (Redação dada
pelo Decreto nº 164/2005)
VII - APAE CARIACICA:
a) Titular: Diana da Paz S.
Cavalcante;
b) Suplente: Precilla Giacomin
Peçonha.
VIII - ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE
CARIACICA - AIC:
a) Titular: Lizete Freire Madeira;
b) Suplente: Lúcia Laranja Módolo.
IX - PASTORAL DA CRIANÇA:
a) Titular: Vera Lúcia Carlota do
Nascimento;
b) Suplente: Ilma Monteiro Fraga.
X - SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS:
a) Titular: Hélida da Penha Costa;
b) Suplente: Vera Lúcia Monteiro
de Barcelos.
Xl- ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE
CARIACICA UNIDAS
a) Titular: Iolanda Marques
Soares;
b) Suplente: Izabel dos Santos.
XII - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE
MORADORES DE CARIACICA - FAMOC:
a) Titular: Auxiliadora Batista de
Oliveira;
b) Suplente: Fábio Alves.
Artigo 2º
Não será atribuída nenhuma remuneração pelo desempenho das funções dos membros
deste Conselho, de acordo com o art. 4°,
inciso I da Lei Municipal 3.175/95.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 01 de julho de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.