REVOGADO PELO DECRETO Nº 80/1997
DECRETO Nº 72, DE 07 DE MAIO DE 1997
O Prefeito Municipal
de Cariacica, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista as disposições da Lei
Municipal n° 2.199/91, aprovada e sancionada em 18 de novembro de 1991,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam designados e autorizados os funcionários desta
municipalidade, bem como os representantes indicados pelas Entidades
Comunitárias, abaixo relacionados, como membros efetivos do COMDCAC – Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica, conforme
disposições da presente Lei Municipal.
A – Representantes
do Poder Público Municipal:
1) Procuradoria Geral
Titular: Almir Nunes de Jesus
Suplente Elizete Nunes de Jesus
2) Secretaria Municipal
de Assistência Social
Titular: Luzia Cristina Fernandes
Suplente Deísa da Rocha Pimentel
3) Secretaria Municipal
de Planejamento
Titular: Atanísio Bravim
Suplente Aldemar de Souza
4) Secretaria Municipal
de Educação
Titular: Ângela Maria de Oliveira Rosa
Suplente Marly Batista Prudêncio
5) Secretaria Municipal
de Vigilância à Saúde
Titular: Ilcéa Lucila Couto
Suplente Linea M. Farias Oliveira
B – Representantes
das Entidades Comunitárias:
1) APAE/Cariacica
Titular: Diana da Paz Simões Cavalcante
Suplente Lucia Laranja Módulo
2) Grupo Escoteiros
“Loren Reno”
Titular: Rossano Ramos
Suplente Elídia Maria Peixoto Ramos
3) Educandário “Alzira
Biel”
Titular: Daniel Alves
Suplente Balduina Rodrigues de Souza Farias
4) Pastoral da Criança
Titular: Ilma Monteiro Fraga
Suplente Terezinha Fagundes Borges
5) Pastoral do Menor
Titular: Joana Maria dos Santos
Suplente Benedita Pinheiros Alves
Artigo 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica,
07 de maio de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.