REVOGADO PELO DECRETO N° 112/2024

 

DECRETO Nº 7, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º - A, DO DECRETO Nº 165, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O artigo 6º - A, do Decreto nº 165, de 24 de setembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

 

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“Art. 6º-A Não se aplica o presente Decreto à Comissão Permanente de Licitação, à Comissão de Avaliação para monitoramento, acompanhamento e fiscalização do contrato de Gestão, e às Comissões instituídas com vistas a execução direta de trabalho temporário, cujo objeto leve à necessidade de contratação de prestador de serviço terceirizado, mas que, com a instituição da Comissão, se torne possível a entrega do produto ou serviço pretendido com eficiência e comprovada economicidade”.

 

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 09 de janeiro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.