DECRETO Nº 69, DE 21 DE JUNHO DE 2005

 

INSTITUI A COMISSÃO DC ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal n.° 4.300/05,

 

CONSIDERANDO a necessidade precípua de estabelecimento de diretrizes e normas de modernização administrativa e de construção de uma política de informática pública.

 

CONSIDERANDO que o estabelecimento dessas diretrizes e normas estão vinculadas a um conhecimento rigoroso da rede física, em seus diversos aspectos, dos sistemas implantados, equipamentos a serem utilizados e mecanismos de segurança das informações que trafegarão pela rede externa e interna.

 

CONSIDERANDO a necessidade de um estudo profundo de forma integrada da tecnologia e recursos a serem implantados para um melhor resultado nos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, inclusive a implantação de uma página na Internet e ainda de padronização dos equipamentos de informática para garantir o perfeito funcionamento e confiança das informações.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a Comissão para Elaboração e Implantação do Plano Diretor de Informática.

 

Artigo 2º A referida comissão será composta de 01 coordenador e de 03 membros conforme abaixo: (Redação dada pelo Decreto nº 76/2005)

 

EDUARDO BATISTA CESCONEHO - Coordenador; (Redação dada pelo Decreto nº 76/2005)

SÉRGIO HENRIQUE FRANCISCONI - Membro; (Redação dada pelo Decreto nº 76/2005)

LUCIANE APARECIDA BOLDA - Membro; (Redação dada pelo Decreto nº 76/2005)

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO - Membro. (Redação dada pelo Decreto nº 76/2005)

 

Artigo 3º A Comissão deverá encaminhar, mensalmente, por meio de seu coordenador, à Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, relatório com as atividades realizadas e encaminhamentos propostos.

 

Artigo 4º Os membros designados para compor a Comissão de Elaboração e Implantação do Plano Diretor de Informática, farão jus a uma gratificação mensal, conforme estabelecido pela Lei 4.300/2005.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de junho de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.