DECRETO
Nº 69, DE 21 DE JUNHO DE 2005
INSTITUI A COMISSÃO
DC ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso IX da Lei
Orgânica do Município, em conformidade com a Lei
Municipal n.° 4.300/05,
CONSIDERANDO
a necessidade precípua de estabelecimento de diretrizes e normas de
modernização administrativa e de construção de uma política de informática
pública.
CONSIDERANDO
que o estabelecimento dessas diretrizes e normas estão vinculadas a um
conhecimento rigoroso da rede física, em seus diversos aspectos, dos sistemas implantados,
equipamentos a serem utilizados e mecanismos de segurança das informações que
trafegarão pela rede externa e interna.
CONSIDERANDO
a necessidade de um estudo profundo de forma integrada da tecnologia e recursos
a serem implantados para um melhor resultado nos serviços prestados pela
Prefeitura Municipal, inclusive a implantação de uma página na Internet e ainda
de padronização dos equipamentos de informática para garantir o perfeito
funcionamento e confiança das informações.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, a Comissão para Elaboração e Implantação do Plano
Diretor de Informática.
Artigo 2º A referida comissão será composta de 01 coordenador e de 03 membros
conforme abaixo: (Redação dada pelo Decreto nº 76/2005)
EDUARDO BATISTA CESCONEHO - Coordenador; (Redação
dada pelo Decreto nº 76/2005)
SÉRGIO HENRIQUE FRANCISCONI - Membro; (Redação
dada pelo Decreto nº 76/2005)
LUCIANE APARECIDA BOLDA - Membro; (Redação dada
pelo Decreto nº 76/2005)
SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO - Membro. (Redação
dada pelo Decreto nº 76/2005)
Artigo 3º
A Comissão deverá encaminhar, mensalmente, por meio de seu coordenador, à
Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, relatório com as
atividades realizadas e encaminhamentos propostos.
Artigo 4º
Os membros designados para compor a Comissão de Elaboração e Implantação do
Plano Diretor de Informática, farão jus a uma gratificação mensal, conforme
estabelecido pela Lei 4.300/2005.
Artigo 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de junho de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.