DECRETO Nº 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O artigo 8° do Decreto n.° 152/99 passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 8° Os membros do Conselho de Recursos Fiscais e o Procurador Municipal, têm direito a uma gratificação fixa mensal, não sujeita a incorporação, na forma seguinte”:

 

I - Presidente ............................................................................R$ 500,00

 

II - Vice-Presidente ....................................................................R$ 300,00

 

III – Secretário ..........................................................................R$ 300,00

 

IV – Membros ............................................................................R$ 300,00

 

V - Procurador Municipal .............................................................R$ 500,00

 

Parágrafo Único – O (A) Secretário (a) do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, responderá, cumulativamente, pela Secretaria da Junta de Impugnação Fiscal”.

 

Artigo 2° Revoga-se o art. 9° do Decreto n.° 152/99.

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário e, em especial o Decreto n.° 016, de 23 de maio de 2000.

 

Cariacica, 02 de janeiro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.