DECRETO
Nº 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, de 05
de abril de 1990;
DECRETA:
Artigo 1º
O artigo 8° do Decreto n.° 152/99 passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 8°
Os membros do Conselho de Recursos Fiscais e o Procurador Municipal, têm
direito a uma gratificação fixa mensal, não sujeita a incorporação, na forma
seguinte”:
I - Presidente ............................................................................R$
500,00
II - Vice-Presidente ....................................................................R$
300,00
III – Secretário ..........................................................................R$
300,00
IV – Membros ............................................................................R$
300,00
V - Procurador Municipal .............................................................R$
500,00
Parágrafo Único – O (A) Secretário (a) do Conselho Municipal de Recursos Fiscais,
responderá, cumulativamente, pela Secretaria da Junta de Impugnação Fiscal”.
Artigo 2°
Revoga-se o art. 9° do Decreto n.° 152/99.
Artigo 3°
Este Decreto entra em vigor na presente data.
Artigo 4°
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial o Decreto n.° 016, de 23
de maio de 2000.
Cariacica, 02 de janeiro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.