REVOGADO PELO DECRETO N° 112/2024

 

DECRETO Nº 59, DE 09 DE MAIO DE 2012

 

INSTITUI A COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO, SELEÇÃO, FISCALIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO - COQUASFA DA GESTÃO COMPARTILHADA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

 

CONSIDERANDO as normas dispostas no artigo 106 e parágrafo único da Lei Complementar nº 029/2009 – Estatuto do Servidores Públicos Municipais de Cariaciaca e a Lei Municipal nº 4911/2012, em seu § 2º do artigo 8º;

 

CONSIDERANDO ser relevante interesse público o funcionamento dos mecanismos administrativos;

 

CONSIDERANDO a Constituição Federal do Brasil, em seus artigos 196, onde se lê: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e o artigo. 197, onde se lê: São de relevância públicas ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

 

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do SUS, nº 8.080, onde se destaca os Princípios Doutrinários da Universalidade, Equidade, Integralidade;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, as Organizações Sociais (OS) são entidades privadas sem fins lucrativos prestadoras de serviço de interesse público que podem receber recursos orçamentários e administrar instalações e equipamentos do governo.

 

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da motivação;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão de Qualificação, Seleção, Fiscalização/Acompanhamento – COQUASFA

 

Art. 2º A COQUASFA fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.

 

Parágrafo Único. A COQUASFA é soberana, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

Capítulo I

Do Procedimento para a Qualificação, Seleção, Fiscalização/Acompanhamento

 

Art. 3º Fica instituída a Comissão de Qualificação, Seleção, Fiscalização/Acompanhamento - COQUASFA, mediante portaria do Poder Executivo Municipal, que será composta por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 09 (nove) membros, sendo um deles designado como presidente (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 213/2014)

(Quantitativo alterado pelo Decreto n° 210/2014)

(Dispositivo repristinado pelo Decreto n° 140/2014)

(Redação dada pelo decreto n° 122/2014)

 

Art. 4º Atribuição da COQUASFA, quanto a Qualificação:

 

I – qualificar a Organização Social como apta a participar dos processos de seleção da SEMUS, a partir do pedido de qualificação como Organização Social, que será encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde, por meio de requerimento escrito, acompanhado dos documentos que comprovem:

 

a)    Ato constitutivo, devidamente registrado, dispondo sobre a natureza social de seus objetivos relativos à área de saúde;

b) Finalidade não lucrativa, com obrigatoriedade de investimentos das próprias atividades;

c) Precisão expressa de ter a entidade, como órgão de deliberação superior e de direção, um Conselho Administrativo e uma Diretoria, definidos no termos do estatuto,

d) Previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros da comunidade, de notório capacidade profissional e idoneidade moral;

e) Composição e atribuição da entidade;

f) Obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão com o Município de Cariacica

g) Ter sede ou filial localizada na região metropolitana da Grande Vitória - Espírito Santo, no ato da assinatura do contrato de gestão;

h) Estar constituída há pelo menos dois anos, no pleno exercício das atividades citadas na Lei Municipal nº 4911/2012 a serem comprovadas mediante documentos que atestem a execução direta de projetos, programas ou planos de ação a elas relacionadas;

i) Comprovar a presença, em seu quadro de pessoal, de profissionais com formação específica para a gestão das atividades a serem desenvolvidas, notória competência e experiência comprovada na área de atuação;

 

Art. 5º Atribuição da COQUASFA, quanto a Seleção:

 

II – receber os documentos solicitados no edital, juntamente com a proposta técnica e econômica, assim como todo o programa de trabalho propostos no processo de seleção;

 

III – analisar, julgar e classificar as propostas técnicas e econômicas apresentados, em conformidade com os critérios técnicos de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública

 

IV - declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;

 

V – julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

 

VI – dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou emissões;

 

Art. 6º Atribuição da COQUASFA, quanto a Fiscalização/Acompanhamento:

 

I – acompanhar, monitorar e avaliar os programas referentes ao edital;

 

II – acompanhar a prestação dos serviços realizados pelo(s) nosocômio(s)  referenciado(s) no edital;

 

III – proporá ações e procedimentos visando a melhoria da qualidade dos serviços;

 

IV – elaborar, monitorar e avaliar de forma sistêmica e contínua das metas contidas no edital e apontar soluções;

 

V – fiscalizar/acompanhar a utilização do recurso financeiro orçado na proposta econômica, relacionados ao contrato de gestão.

 

 

Capítulo II

Procedimento de funcionamento da Comissão de Qualificação, Seleção, Fiscalização/Avaliação - COQUASFA

 

Art. 7º Fica Instituída a COQUASFA (Comissão de Qualificação, Seleção, Fiscalização/Avaliação), que terá competência para decidir sobre os requerimentos de qualificação, a seleção e divulgação da melhor proposta técnica e econômica, fiscalizar/acompanhar o contrato de gestão das Organizações Sociais no âmbito da SEMUS/Cariacica.

 

§ 1º A COQUASFA, sob a presidência do primeiro, terá a seguinte composição:

 

I - 1(um)Subsecretário de Saúde

 

II - 1(um)Representante da Procuradoria Geral do Município

 

III - 1(um) Gerente do Fundo Municipal de Saúde

 

IV - 2(dois) Assessores Técnicos da SEMUS, padrão C-1

 

V - 1(um) Assistente Técnico da SEMUS, padrão C-2

 

VI - 2(dois) Enfermeiros do quadro SEMUS

 

VII - 1(um) Médico do quadro SEMUS

 

§ 2º Os membros da COQUASFA exercerão o mandato por 1 (um) ano, podendo ser destituído ou reconduzidos por interesse da Administração Pública Municipal. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 213/2014)

(Dispositivo repristinado pelo Decreto n° 140/2014)

(Redação dada pelo Decreto n° 122/2014)

 

§ 3º A COQUASFA se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de cinquenta por cento (50%) mais 1(um) de seus membros.

 

Art. 8º Fica concedida uma gratificação mensal aos integrantes da COQUASFA que participem dos trabalhos, conforme especificação abaixo: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 213/2014)

(Dispositivo repristinado pelo Decreto n° 140/2014)

(Redação dada pelo decreto n° 122/2014)

 

I – Membro Presidente = R$ 800,00 (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 213/2014)

(Dispositivo repristinado pelo Decreto n° 140/2014)

(Redação dada pelo decreto n° 122/2014)

 

II – Membros = R$ 600,00 (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 213/2014)

(Dispositivo repristinado pelo Decreto n° 140/2014)

 

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direto ou vantagem pecuniária. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 213/2014)

(Dispositivo repristinado pelo Decreto n° 140/2014)

(Redação dada pelo decreto n° 122/2014)

 

§ 2º Para apagamento da gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo anterior (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 213/2014)

(Dispositivo repristinado pelo Decreto n° 140/2014)

(Redação dada pelo decreto n° 122/2014)

 

Art. 9º A composição e as alterações da composição do COQUASFA, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica(ES), 09 de maio de 2012

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

TENÓRIO MIGUEL MERLO FILHO

Procurador Geral do Município em Exercício

 

WEYDSON FERREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.