O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos
incisos IX e XII,
do
artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto
nº 59/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica instituída a
Comissão de Qualificação, Seleção, Fiscalização e Acompanhamento, que será
composta por, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 09 (nove) membros, sendo
um deles expressamente designado como presidente.
Art. 2º O artigo 7º, §2º
do Decreto nº 59/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ............................................................................................
§ 2º Os membros da
COQUASFA exercerão mandato mediante designação por Portaria do Chefe do Poder
Executivo, permanecendo na função até ato oficial posterior em contrário.
Art. 3º O artigo 8º
do Decreto nº 59/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Fica concedida uma
gratificação mensal aos integrantes da COQUASFA que participem dos trabalhos,
conforme especificação abaixo:
I – Membro
Presidente = R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais);
II – Membros = R$
850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
§1º A gratificação
a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem
transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do
cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§2º A gratificação
a que se refere o caput deste artigo será devida uma única vez a cada
membro participante, independente do mesmo fazer parte como membro em mais de
uma comissão.
§3º Para fins de
controle e registro, é obrigatório o encaminhamento formal do relatório de
participação dos membros à Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria
Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à
participação dos membros na COQUASFA.
§4º Na hipótese de
faltas injustificadas, o servidor sofrerá o desconto proporcional ao número de
faltas na folha de pagamento do mês sequente ao trabalhado.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo em efeitos a 16 de julho de
2014.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 24 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.