REVOGADO PELO DECRETO Nº 27/2005
DECRETO Nº 052, DE 02 DE MAIO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, e em conformidade com o processo nº 072/2002;
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecido a entrega de numerário, sob a forma de
adiantamento, para atender as necessidades das Unidades Escolares Municipais
nas formas adiante especificadas.
§ 1º - O numerário entregue sob a forma de adiantamento será
utilizado para a realização de despesas que, por sua natureza ou urgência, não
possam subordinar-se ao procedimento normal.
§ 2º - Os recursos serão liberados através das contas nºs
6208.888 (MDE) e 6208.953 (FUEFUM) conforme modalidade do ensino.
Artigo 2º O valor do adiantamento a ser pago será constituído de
parcela segundo o seguinte critério:
I – R$ 100,00 (cem reais) para as Unidades Escolares com
até 100 alunos;
II – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as
Unidades Escolares Municipais que possuem de
III – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para as Unidades
Escolares Municipais que possuem de
IV – R$ 500,00 (quinhentos reais) para as Unidades
Escolares Municipais que possuem acima de 1001 alunos.
§ 1º - A parcela do adiantamento será concedida ao diretor
de cada Unidade Escolar.
Artigo 3º O responsável pelas parcelas deverão fazer a prestação
de contas dos valores repassados, mediante entrega do formulário próprio
preenchido, bem como, dos respectivos comprovantes de despesas, que serão
liquidados pela SEMEC e posteriormente encaminhados a Secretaria Municipal de
Finanças.
Artigo 4º Aos casos omissos serão aplicadas as regras constantes
do Decreto nº
002/2001, de 02 de janeiro
de 2001.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na presente data.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), em 02 de maio de 2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.