O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e,
CONSIDERANDO as alterações introduzidas na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal pela Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, com extinção, fusão e modificação de denominações de Secretarias e órgãos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a composição do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos, criado pela Lei Municipal nº 5.201, de 25 de fevereiro de 2014, bem como mudar a Secretaria gestora do mencionado Fundo, criado pela Lei n.º 5.084, de 15 de outubro de 2013, para atender a essa nova estrutura organizacional;
CONSIDERANDO que o parágrafo único, do Art. 39, da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014, autorizou o Poder Executivo Municipal a proceder a alteração de Conselhos, Comissões, Juntas e outros órgãos colegiados, redefinindo suas atribuições, normas de funcionamento e representação do órgão municipal, exatamente com a finalidade de proceder as adequações que se fizerem necessárias a essa estrutura administrativa, Decreta:
Art. 1º O Conselho
Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos
fica vinculado à Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, e será composto por:
(Redação dada pelo Decreto n° 55/2023)
(Redação dada pelo Decreto nº 32/2022)
(Redação dada pela Lei n° 92/2020)
I – Secretário Municipal de Governo; (Redação dada pela Lei n° 92/2020)
II – Secretário Municipal de Finanças;
III – Procurador Geral do Município;
IV – 01 (um) representante da sociedade civil organizada;
V – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único.
A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Governo. (Redação dada pelo Decreto n° 55/2023)
(Redação dada pelo Decreto nº 32/2022)
(Redação dada pela Lei n° 92/2020)
Art. 2º O Fundo Municipal de Investimentos, instituído pela Lei Municipal nº 5.084, de 15 de outubro de 2013, será gerido pela Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. (Redação dada pela Lei n° 92/2020)
Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Obras comparecerá às reuniões realizadas pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos, apresentando relatórios e promovendo manifestações sobre as aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Investimentos, sem, contudo, ter direito a participar das deliberações do Colegiado. (Redação dada pela Lei n° 92/2020)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 12 de março de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.