O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º O Caput e o Parágrafo Único do Artigo 1º do Decreto nº 50, de 12 de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Parágrafo único. A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Finanças.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 50/2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 26 de janeiro de 2022.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.