DECRETO
Nº 49, DE 05 DE MAIO DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e
em conformidade como Processo nº 7.161/2002,
DECRETA:
Artigo 1°
Fica retificado o art. 1° do Decreto n°
162/2002, datado de 19 de novembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º Fica aposentado a partir de 23/05/2002, o servidor LUIZ CARLOS
HOLANDA, ocupante do cargo efetivo de “Carpinteiro”, do Quadro Permanente do
Poder Executivo Municipal, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal e os artigos 126 e 240 da Lei Complementar 001/94, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária de 24 (vinte e
quatro) anos, 08 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias. (Redação
dada pelo Decreto nº 103/2006)
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 23 de maio
de 2002.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de maio de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.