REVOGADO PELO DECRETO N° 78/2024

 

DECRETO Nº 47, DE 14 DE MARÇO DE 2019

 

ESTABELECE O QUANTITATIVO DE ESTAGIÁRIOS NA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e com base no artigo 3º, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 4.695/2009, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 305 (trezentos e cinco) estagiários para desempenharem suas funções junto ao Município de Cariacica (Redação dada pelo Decreto n° 154/2019)

 

Art. 2º Fica estabelecido o quantitativo de estagiários para desempenharem suas funções junto ao Município de Cariacica conforme consta no Anexo Único do presente Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 100/2019)

 

Art. 3º O preenchimento de novas vagas deverá ser solicitado junto à Secretaria Municipal de Gestão mediante formulário específico, que deverá ser protocolado e assinado pelo Ordenador de Despesas da pasta solicitante.

 

Art. 4º A solicitação de estagiários será encaminhada para apreciação e autorização do Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – Cecof, exceto quando se tratar de substituição do quadro atual.

 

Parágrafo único. Os procedimentos afetos à admissão, regulação e demais disposições de estágio observarão o disposto na Lei Municipal nº 4.695/2009.

 

Art. 5º Este Decreto passa a vigorar a partir da publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto nº 38/2017.

 

Cariacica-ES, 14 de março de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

(Redação dada pelo Decreto n° 87/2022)

(Anexo alterado pelo Decreto nº 167/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 154/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 100/2019)

 

ANEXO ÚNICO

 

Secretaria

Sigla da Secretaria

Quantitativo Total de Estagiários

Secretaria Municipal de Gestão

SEMGE

105

Secretaria Municipal de Assistência Social

SEMAS

Procuradoria Geral do Município

PROGER

Secretaria Municipal de Serviços

SEMSERV

Secretaria Municipal de Obras

SEMOB

Gabinete do Prefeito

GP

Secretaria Municipal de Governo

SEMGO

Secretaria Municipal de Finanças

SEMFI

Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

SEMDEC

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

SEMAP

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

SEMCEC

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

SEMESP

Secretaria Municipal de Controle e Transparência

SEMCONT

Secretaria Municipal de Defesa Social

SEMDEFES

Secretaria Municipal de Habitação

SEMHAB

Secretaria Municipal de Desenv. Econômico, Inovação e Turismo

SEMDECIT

Secretaria Municipal de Comunicação

SEMCOM

Secretaria Municipal de Educação

SEME

180

Secretaria Municipal de Saúde

SEMUS

20

Quantitativo total

305