DECRETO Nº 47, DE 14 DE MARÇO DE 2019
ESTABELECE O QUANTITATIVO DE ESTAGIÁRIOS
NA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas
pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, e com base no artigo 3º, parágrafo 1º da Lei Municipal nº
4.695/2009, decreta:
Art. 1º Fica
estabelecido o quantitativo de 305 (trezentos e cinco) estagiários para
desempenharem suas funções junto ao Município de Cariacica (Redação dada pelo
Decreto n° 154/2019)
Art. 2º Fica estabelecido o
quantitativo de estagiários para desempenharem suas funções junto ao Município
de Cariacica conforme consta no Anexo Único do presente Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 100/2019)
Art. 3º O preenchimento de
novas vagas deverá ser solicitado junto à Secretaria Municipal de Gestão
mediante formulário específico, que deverá ser protocolado e assinado pelo
Ordenador de Despesas da pasta solicitante.
Art. 4º A solicitação de
estagiários será encaminhada para apreciação e autorização do Comitê Especial
de Controle Orçamentário e Financeiro – Cecof, exceto
quando se tratar de substituição do quadro atual.
Parágrafo único. Os procedimentos
afetos à admissão, regulação e demais disposições de estágio observarão o
disposto na Lei Municipal nº
4.695/2009.
Art. 5º Este Decreto passa
a vigorar a partir da publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as
disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto nº 38/2017.
Cariacica-ES, 14 de março de 2019.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
(Redação
dada pelo Decreto n° 87/2022)
(Anexo alterado pelo Decreto nº 167/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 154/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 100/2019)
Secretaria |
Sigla da Secretaria |
Quantitativo Total de Estagiários |
Secretaria Municipal de Gestão |
SEMGE |
105 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
SEMAS |
|
Procuradoria Geral do Município |
PROGER |
|
Secretaria Municipal de Serviços |
SEMSERV |
|
Secretaria Municipal de Obras |
SEMOB |
|
Gabinete do Prefeito |
GP |
|
Secretaria Municipal de Governo |
SEMGO |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
SEMFI |
|
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente |
SEMDEC |
|
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca |
SEMAP |
|
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa |
SEMCEC |
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
SEMESP |
|
Secretaria Municipal de Controle e Transparência |
SEMCONT |
|
Secretaria Municipal de Defesa Social |
SEMDEFES |
|
Secretaria Municipal de Habitação |
SEMHAB |
|
Secretaria Municipal de Desenv.
Econômico, Inovação e Turismo |
SEMDECIT |
|
Secretaria Municipal de Comunicação |
SEMCOM |
|
Secretaria Municipal de Educação |
SEME |
180 |
Secretaria Municipal de Saúde |
SEMUS |
20 |
Quantitativo total |
305 |