O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Os artigos 6º e 9º do Decreto 95, de 26 de maio de 2020, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º Deverá a autoridade máxima de cada Órgão Municipal garantir o comparecimento presencial dos servidores de cada setor, salvo aqueles que se encontrarem em trabalho remoto e cumprindo devidamente as regras inerentes ao mesmo, observando-se as medidas de segurança sanitária recomendadas pelas autoridades públicas.
Parágrafo Único. Deverá ser mantido o atendimento ao público preferencialmente via telefone ou e-mail, nos termos como disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cariacica na internet, garantindo-se, de forma excepcional o atendimento ao público de forma presencial entre o horário de 12:00 às 19:00 no Palácio Municipal e de 08:00 às 16:00 no Centro Administrativo.
Art. 9º A partir de 28 de fevereiro de 2021, o expediente administrativo retornará para o horário de 12:00 às 18:00 no Palácio Municipal e de 08:00 às 16:00 no Centro Administrativo.
Parágrafo Único. Desde que imprescindível ao cumprimento das regras de segurança sanitárias referentes ao combate do surto de COVID-19, especialmente o distanciamento social, poderá a autoridade máxima de cada Órgão Municipal separar os setores de trabalho em turnos matutino e vespertino, garantindo-se sempre o atendimento ao público previsto no § 1º do artigo 6º deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 10 de fevereiro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.