DECRETO Nº 43, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

 

ALTERA O DECRETO 95, DE 26 DE MAIO DE 2020, QUE CONSOLIDA AS MEDIDAS DE ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Os artigos 6º e do Decreto 95, de 26 de maio de 2020, passam a viger com a seguinte redação:

 

.........................................................................................................

 

Art. 6º Deverá a autoridade máxima de cada órgão municipal garantir o comparecimento presencial dos servidores de cada setor, salvo aqueles que se encontrarem em trabalho remoto e cumprindo devidamente as regras inerentes ao mesmo, observando-se as medidas de segurança sanitária recomendadas pelas autoridades públicas.

 

Parágrafo único. Deverá ser mantido o atendimento ao público preferencialmente via telefone ou e-mail, garantindo-se, de forma excepcional, o atendimento ao público de forma presencial entre o horário de 12:00h às 18:00h no Palácio Municipal e de 08:00h às 16:00h no Centro Administrativo.”

 

.........................................................................................................

 

Art. 9º A partir de 01 de março de 2021, o expediente administrativo funcionará no horário de 12:00h às 19:00h no Palácio Municipal e de 08:00h às 16:00h no Centro Administrativo, mantendo-se os horários previstos para atendimento ao público conforme o parágrafo único do art. 6º.

 

Parágrafo único. Desde que imprescindível ao cumprimento das regras de segurança sanitárias referentes ao combate do surto de COVID-19, especialmente quanto ao distanciamento social, poderá a autoridade máxima de cada órgão municipal separar os setores de trabalho em turnos matutino e vespertino, garantindo-se sempre o atendimento ao público previsto no § 1º do artigo 6º deste Decreto.”

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 039, de 10 de fevereiro de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 17 de fevereiro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.