DECRETO Nº 35, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1973
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANALÍTICO E CRONOGRAMA
DE DESEMBOLSO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 1974.
O Prefeito Municipal De Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Item III do Artigo 5º da Lei nº 626/73 de
05/12/73,
DECRETA:
Art. 1º
O Orçamento Programa do exercício de 1974, ser
(executado através de liberação mensal e trimestral de recursos financeiros, de
acordo com os quadros anexos que ficam fazendo parte integrante do presente
Decreto e compreendendo:
Anexo I - Detalhamento Analítico
das Dotações;
Anexo II - Plano de Aplicação e
Cronograma de Desembolso Financeiro.
Art. 2º
Caso o comportamento da Receita o permita, as quotas trimestrais poderão ser
antecipadas, no todo ou em parte.
Art. 3º
4s quotas mensais serão liberadas até o último dia do mês a que se refiram,
exceto as de “Pessoal”, que serão liberadas até o dia 28 (vinte e oito) de cada
mês e as trimestrais até o ultimo dia do trimestre.
Art. 4º
As solicitações, de aberturas de créditos adicionais por parte de quaisquer
Unidades Orçamentárias, deverão ser acompanhadas de justificativa, contendo:
1 - Exposição detalhada da
necessidade que origina o pedido;
2 - Indicação dos recursos
oferecidos em compensação, acompanhados da respectiva autorização da Unidade
Orçamentária, detentora do crédito, se for o caso de unidade diversa.
3 - Demonstrativo do ajuste a ser
procedido na programação, se for o Crédito Adicional Concedido.
Art. 5º A Reserva de Contingência, poderá ser utilizada a qualquer tempo para
atender a compensação de créditos adicionais. (Redação
dada pelo Decreto nº 1/1974)
Parágrafo Único - Os recursos da Reserva de Contingência, serão utilizados mediante
autorização expressa do PREFEITO MUNICIPAL. (Redação dada
pelo Decreto nº 1/1974)
Art. 6º
Atendendo a aspectos relacionados com o desenvolvimento e bem assim condições
regionais específicas do Município, no decorrer do exercício
de 1974, poderá o plano de “Obras Públicas” merecer mais detalhamento
analítico, observando-se, entretanto as metas prioritárias do programa de
desenvolvimento determinados pelo Governo Federal.
Art. 7º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir
de 1º (primeiro) de janeiro de 1974.
Art. 8° O
presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e
setenta e três.
Vincente Santório
Fantini
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.