DECRETO Nº 35, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANALÍTICO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 1974.

 

O Prefeito Municipal De Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Item III do Artigo 5º da Lei nº 626/73 de 05/12/73,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Orçamento Programa do exercício de 1974, ser (executado através de liberação mensal e trimestral de recursos financeiros, de acordo com os quadros anexos que ficam fazendo parte integrante do presente Decreto e compreendendo:

 

Anexo I - Detalhamento Analítico das Dotações;

Anexo II - Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso Financeiro.

 

Art. 2º Caso o comportamento da Receita o permita, as quotas trimestrais poderão ser antecipadas, no todo ou em parte.

 

Art. 3º 4s quotas mensais serão liberadas até o último dia do mês a que se refiram, exceto as de “Pessoal”, que serão liberadas até o dia 28 (vinte e oito) de cada mês e as trimestrais até o ultimo dia do trimestre.

 

Art. 4º As solicitações, de aberturas de créditos adicionais por parte de quaisquer Unidades Orçamentárias, deverão ser acompanhadas de justificativa, contendo:

 

1 - Exposição detalhada da necessidade que origina o pedido;

2 - Indicação dos recursos oferecidos em compensação, acompanhados da respectiva autorização da Unidade Orçamentária, detentora do crédito, se for o caso de unidade diversa.

3 - Demonstrativo do ajuste a ser procedido na programação, se for o Crédito Adicional Concedido.

 

Art. 5º A Reserva de Contingência, poderá ser utilizada a qualquer tempo para atender a compensação de créditos adicionais. (Redação dada pelo Decreto nº 1/1974)

 

Parágrafo Único - Os recursos da Reserva de Contingência, serão utilizados mediante autorização expressa do PREFEITO MUNICIPAL. (Redação dada pelo Decreto nº 1/1974)

 

Art. 6º Atendendo a aspectos relacionados com o desenvolvimento e bem assim condições regionais específicas do Município, no decorrer do exercício de 1974, poderá o plano de “Obras Públicas” merecer mais detalhamento analítico, observando-se, entretanto as metas prioritárias do programa de desenvolvimento determinados pelo Governo Federal.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1974.

 

Art. 8° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e três.

 

Vincente Santório Fantini

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.