DECRETO
Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 1974.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 5º E SEU PARÁGRAFO DO ORÇAMENTO ANALÍTICO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 1974, APROVADO PELO DECRETO Nº 35/73, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 1973.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
O artigo 5º e parágrafo do Orçamento
Analítico e Cronograma de Desembolso Financeiro para o exercício
de 1974, aprovado pelo Decreto nº 35/73, de 05
de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º
A Reserva de Contingência, poderá ser utilizada a qualquer tempo para atender a
compensação de créditos adicionais”.
“Parágrafo Único - Os recursos da Reserva de Contingência, serão utilizados mediante
autorização expressa do PREFEITO MUNICIPAL”.
Artigo 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de janeiro de
1974.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.