DECRETO Nº 303, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 111, DE 02 DE AGOSTO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 90, incisos IX e XII, da Lei
Orgânica do Município de Cariacica, e Decreta:
Art. 1º O Art.
2º
do Decreto Municipal 111, de 02 de agosto de 2018, passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 2º O CONSEG será integrado
por todos os Secretários Municipais, pelo Procurador-Geral do Município e pelo
Presidente do Instituto de Previdência de Cariacica – IPC.
Art. 2º O Art.
9º
do Decreto Municipal 111, de 02 de agosto de 2018, passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 9º O membro do Comitê Especial de Controle
Orçamentário e Financeiro – CECOF, que não puder comparecer à reunião do
Comitê, designará um representante, cuja indicação deverá recair,
preferencialmente, na pessoa do Subsecretário ou de um Assessor Executivo de
Gabinete e, nas Autarquias, em seus devidos substitutos legais.
I – os incisos VII e X do artigo 13
do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018.
II – os incisos X e XIII do artigo 15
do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018.
III – os incisos X e XI do artigo 18
do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica/ES, 31 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.