REVOGADO PELO DECRETO N° 118/2022

 

DECRETO Nº 29, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

 

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO ITACIBÁ, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos VIII da Lei Orgânica do Município de Cariacica c/c o art. 2º e alíneas i e j do art. 5º c/c art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941: decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação, a área medindo 402,18 m2 (quatrocentos e dois metros e dezoito centímetros quadrados) situada à Rua Manoel Joaquim dos Santos, nº 342, Bairro Itacibá, neste Município, conforme plantas de situação acostadas ao processo administrativo 1.124/2022, de propriedade de Gediel Wanzeler, portador do CPF.912.728.907.91.

 

Parágrafo único. A área objeto da desapropriação se destina viabilizar a realização do projeto de construção do Mercado Municipal, no Bairro Itacibá, neste Município, configurando área de interesse público.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto–Lei nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei nº 2.786/56, para efeitos da imediata imissão na posse.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto serão realizadas com recursos próprios do Município de Cariacica.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 20 de janeiro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.