DECRETO Nº 118, DE 13 DE ABRIL DE 2022

 

DECLARA A UTLIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO ITACIBÁ PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 2º, artigo 5º alíneas “i” e ‘j’ e art. 6º, todos do Decreto-Lei 3.365/1941;

 

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar aos comerciantes desta cidade condições adequadas e suficientes para a realização de seu mister;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 10, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, compete a este município fomentar as atividades econômicas; Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação do seguinte imóvel:

 

I – Gleba de terreno urbano, designada Lote 03, medindo 425,27m² (quatrocentos e vinte e cinco metros e vinte e sete decímetros quadrados), sendo 226,40m² (duzentos e vinte e seis metros e quarenta decímetros quadrados) de área edificada e 198,87m² (cento e noventa e oito metros e oitenta e sete decímetros quadrados) de área não edificada, situado na Rodovia José Sete, nº 342, Bairro Itacibá, neste Município, inscrição municipal nº 34.144-34-86-0048-002, de propriedade de Gediel Wanzeler.

 

Art. 2º Os mapas e memoriais descritivos encontram-se nos autos do processo administrativo nº 11.919/2022.

 

Art. 3º A área objeto de desapropriação tem por finalidade a Construção do Mercado Municipal, com a finalidade precípua de fomentar a economia local e as atividades econômicas deste Município e proporcionar aos comerciantes desta cidade melhores condições para o exercício de seu mister.

 

Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41, com alterações trazidas pela Lei nº 2.786/56.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art.1º deste Decreto serão suportadas por recursos consignados no orçamento municipal.

 

Art. 6º À título de indenização ao particular, será devido o valor apurado pela Comissão Permanente de Avaliação –COPEA.

 

Art. 7º Os débitos eventualmente existentes sobre o imóvel usucapido deverão ser descontados da indenização devida ao particular.

 

Art. 8º Fica revogado o Decreto Municipal 29, de 20 de janeiro de 2022.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 13 de abril de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.