DECRETO Nº 343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

 

FIXA O VALOR DA UFMC, PARA VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição legal e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 228 da Lei nº 802/78 com nova redação dada pela Lei 1.073 de 29 de dezembro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art.Fica fixado em CR$ 3.650,00 (três mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), o valor da Unidade Fiscal do Município de Cariacica – UFMC.

 

Art. 2º O valor da UFMC, referido no artigo anterior, terá sua vigência a partir de 1º de janeiro de 1981 e vigorará até 31 de dezembro do mesmo exercício.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 252 de 28 de dezembro de 1979.

 

 

Cariacica (ES), 30 de dezembro de 1980.

 

JOEL LOPES ROGÉRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.