O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)
Art. 46 ...................................................................................... (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)
Parágrafo único. ....................................................................: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)
1. Gabinete do Secretário: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)
a) Assessoria Técnica; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)
b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)
2. Subsecretaria Municipal de Controle e Transparência: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)
I - Gerência de Controle Interno; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)
II - Gerência de Auditoria; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)
III - Gerência de Integridade e Transparência; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)
IV - Gerência de Normas e Procedimentos. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)
Art. 2º As atribuições das Unidades Organizacionais constantes no artigo 1º deste Decreto são as constantes no Decreto nº 20/2019.
Art. 3º Fica 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo C-1, da Secretaria Municipal de Controle e Transparência, transformado em Gerente de Normas e Procedimentos, símbolo C-1.
Art. 4º São atribuições da Gerência de Normas e Procedimentos:
I - gerenciar e assessorar a Administração quanto a elaboração de normas e procedimentos;
II - assessorar as Secretarias na implantação, elaboração e revisão das instruções normativas;
III - estabelecer e atualizar a metodologia para a elaboração de instruções normativas;
IV - dar suporte na criação e aprimoramento dos procedimentos processuais;
V - propor a eliminação de atividades e procedimentos em duplicidade e o fluxo processual;
VI - analisar e aperfeiçoar o fluxo processual;
VII - acompanhar e revisar as instruções normativas quando for demanda;
VIII - fomentar semestralmente a revisão das normas e instruções normativas;
IX - assessorar na adequação de métodos, rotinas e procedimentos;
X - outras funções inerentes ao gerenciamento de procedimentos e instruções normativas.
Art. 5º As atribuições do Gerente de Normas e Procedimentos estão previstas no artigo 63 da Lei nº 5.283/2014.
Art. 6º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Controle e Transparência constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 18 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
(Revogado pelo Decreto n° 106/2024)