DECRETO Nº 184, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAR AS AÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pelo Decreto n° 163/2021)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica, Municipal de Cariacica,

 

CONSIDERANDO que foi firmado, em 30 de outubro de 2014, pelo Município de Cariacica e a Promotoria Cível o termo de compromisso ambiental com previsão de desenvolvimento de ações visando a implementação da educação ambiental;

 

CONSIDERANDO que, desde que celebrado o Termo de Compromisso Ambiental, a Secretaria Municipal de Educação vem atuando, de forma integrada com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente, objetivando desenvolver ações de educação ambiental;

 

CONSIDERANDO que, na Secretaria Municipal de Educação - SEME, já existe um Grupo de Trabalho atuando na área da educação ambiental, inclusive no encaminhamento de ações voltadas para o aprimoramento e formação de educadores, objetivando o cumprimento do referido Termo de Compromisso ambiental, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação o Grupo de Trabalho para coordenar as ações sobre Educação Ambiental. (Redação dada pelo Decreto n° 163/2021)

 

Art. 2º O grupo terá as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto n° 163/2021)

 

I - definir diretrizes para executar os objetivos, princípios e fundamentos estabelecidos nas leis federal e estadual pertinentes a Educação Ambiental, junto às Unidades de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação de Cariacica, com a participação de toda comunidade;

 

II – implementar a Política Municipal de Educação Ambiental, bem como o Programa Municipal de Educação Ambiental;

 

III - fomentar a discussão junto à comunidade escolar sobre a inserção da Educação Ambiental de forma transversal no Projeto Político Pedagógico das Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação de Cariacica.

 

IV - articular, coordenar e acompanhar, planos, programas e projetos de Educação Ambiental, em parceria com a Coordenação de Educação Ambiental, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC.

 

V - planejar e executar o processo de formação continuada dos profissionais da educação, em exercício, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Educação Ambiental, conforme descritos nos documentos legais.

 

VI – acompanhar e avaliar a aplicabilidade dos documentos legais voltados para Educação Ambiental, por meio do debate coletivo, com o encaminhamento dos resultados aos órgãos competentes para apreciação e aprovação.

 

VII – assessorar a Secretaria Municipal de Educação  na negociação de financiamentos de planos, programas e projetos na área de Educação Ambiental para rede municipal de educação.

 

Art. 3º As nomeações e alterações de composição do Grupo de Trabalho, quando necessárias, serão efetuadas por meio de portaria do Secretário de Educação. (Redação dada pelo Decreto n° 163/2021)

 

Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho não receberão qualquer tipo de remuneração para desempenho de suas atividades. (Redação dada pelo Decreto n° 163/2021)

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 20 de outubro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.