O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica, Municipal de Cariacica,
CONSIDERANDO que foi firmado, em 30 de outubro de 2014, pelo Município de Cariacica e a Promotoria Cível o termo de compromisso ambiental com previsão de desenvolvimento de ações visando a implementação da educação ambiental;
CONSIDERANDO que, desde que celebrado o Termo de Compromisso Ambiental, a Secretaria Municipal de Educação vem atuando, de forma integrada com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente, objetivando desenvolver ações de educação ambiental;
CONSIDERANDO que, na Secretaria Municipal de Educação - SEME, já existe um Grupo de Trabalho atuando na área da educação ambiental, inclusive no encaminhamento de ações voltadas para o aprimoramento e formação de educadores, objetivando o cumprimento do referido Termo de Compromisso ambiental, decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação o Grupo de Trabalho para coordenar as ações sobre Educação Ambiental. (Redação dada pelo Decreto n° 163/2021)
Art. 2º O grupo terá as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto n° 163/2021)
I - definir diretrizes para executar os objetivos, princípios e fundamentos estabelecidos nas leis federal e estadual pertinentes a Educação Ambiental, junto às Unidades de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação de Cariacica, com a participação de toda comunidade;
II – implementar a Política Municipal de Educação Ambiental, bem como o Programa Municipal de Educação Ambiental;
III - fomentar a discussão junto à comunidade escolar sobre a inserção da Educação Ambiental de forma transversal no Projeto Político Pedagógico das Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação de Cariacica.
IV - articular, coordenar e acompanhar, planos, programas e projetos de Educação Ambiental, em parceria com a Coordenação de Educação Ambiental, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC.
V - planejar e executar o processo de formação continuada dos profissionais da educação, em exercício, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Educação Ambiental, conforme descritos nos documentos legais.
VI – acompanhar e avaliar a aplicabilidade dos documentos legais voltados para Educação Ambiental, por meio do debate coletivo, com o encaminhamento dos resultados aos órgãos competentes para apreciação e aprovação.
VII – assessorar a Secretaria Municipal de Educação na negociação de financiamentos de planos, programas e projetos na área de Educação Ambiental para rede municipal de educação.
Art. 3º As nomeações e alterações de composição do Grupo de Trabalho, quando necessárias, serão efetuadas por meio de portaria do Secretário de Educação. (Redação dada pelo Decreto n° 163/2021)
Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho não receberão qualquer tipo de remuneração para desempenho de suas atividades. (Redação dada pelo Decreto n° 163/2021)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 20 de outubro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.