O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1° o Decreto nº 184, de 20 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAR AS AÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
“Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação o Grupo de Trabalho para coordenar as ações sobre Educação Ambiental.” (NR)
“Art. 2º O grupo terá as seguintes atribuições:” (NR)
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“Art. 3º As nomeações e alterações de composição do Grupo de Trabalho, quando necessárias, serão efetuadas por meio de portaria do Secretário de Educação.” (NR)
“Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho não receberão qualquer tipo de remuneração para desempenho de suas atividades.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 28 de julho de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.